O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2023 termina nesta quarta-feira (31), às 23h59min59s. Quem está obrigado a entregar a declaração e não o faz dentro do prazo paga multa de no mínimo R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto devido.SAIBA QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2023 Quem deixou para a última hora por estar em dúvida sobre algum ponto ou até mesmo por falta de documento pode entregar a declaração incompleta à Receita para fugir dessa multa, mas deve completar as informações quanto antes por meio de uma declaração retificadora para evitar cair na malha fina. Uma dica é optar pela declaração pré-preenchida, que já vem com vários dados enviados à Receita Federal por empresas, verificar se não tem nenhum erro visível e enviar a declaração. Mas não se esqueça de verificar rapidamente depois, porque mesmo a declaração pré-preenchida deve ser conferida cuidadosamente pelo contribuinte, que tem a responsabilidade sobre as informações prestadas por ele, alerta o supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo, Ricardo Ribeiro Júnior. Richard Domingos, diretor da Confirp Contabilidade, lembra também que é importante o contribuinte reunir o máximo de documentos que puder e enviar a declaração pelo modelo que considerar que será o mais vantajoso (aquele que resultar em uma maior restituição a receber ou em um menor imposto a pagar). Isso porque após o prazo final da entrega a Receita não permite mais que o contribuinte mude a opção de tributação. O primeiro cuidado a tomar é fazer uma avaliação de qual modelo será mais benéfico para o contribuinte: se o modelo completo (de deduções legais) ou com o desconto simplificado. Dependendo das informações que estão faltando, fica complicado descobrir qual modelo será melhor. Se não tiver a relação das despesas médicas, por exemplo, o contribuinte não terá como decidir o modelo correto de tributação, pois as despesas dedutíveis podem ser maiores que o desconto simplificado. O desconto simplificado é de 20% sobre o total dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. Outra dica é preencher o máximo possível de informações também para verificar se não terá imposto a pagar, pois a data de vencimento da primeira cota ou cota única também é esta quarta-feira (31). Se pagar com atraso, terá multa. Se entregar a declaração incompleta, faça a declaração retificadora o mais rápido possível, reunindo todas as informações e tomando bastante cuidado para não esquecer ou errar informações, pois o processamento de dados da Receita é muito rápido. Se a Receita notificar o contribuinte para comparecimento ao posto para explicações, ele perde o direito de retificar as declarações espontaneamente.Veja como fazer uma declaração retificadora A declaração retificadora substitui completamente a declaração entregue anteriormente. Isso significa que quem tem imposto a restituir vai para o fim da fila. O primeiro lote de restituição do IR 2023 também será pago neste dia 31.O calendário de pagamento dos lotes de restituição é o seguinte: 1º lote: 31 de maio 2º lote: 30 de junho 3º lote: 31 de julho 4º lote: 31 de agosto 5º lote: 29 de setembro ___________________________________ Tire suas dúvidas sobre Imposto de Renda e tudo mais que mexe com seu bolso na coluna "O que é que eu faço, Sophia?". Envie suas perguntas para o email sophiacamargo@r7.com. Ou envie dúvidas pela caixa de mensagens da coluna no Facebook ou Instagram