Prazo de entrega vence em 31 de maio
Arte/R7Quem já entregou a declaração do Imposto de Renda 2023 pode conferir se a declaração está com pendências e já resolver a situação.
Enquanto a declaração apresentar alguma pendência, seu processamento não vai adiante, e o contribuinte, se tiver restituição, ficará sem receber.
Para conferir a situação da declaração, é preciso entrar no portal eCAC pelo site: https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/
O prazo de entrega para quem está obrigado a declarar o IR 2023 termina no dia 31 de maio.
1) Crie um código de acesso ou uma conta gov.br
Para acessar o portal, é possível seguir dois caminhos: criar um código de acesso ou entrar pela conta do portal gov.br. O caminho mais rápido é pela conta gov.br, que reúne o acesso a vários serviços, como carteira de trabalho digital, INSS, entre outros.
O acesso aos dados da Receita Federal exige que a conta tenha níveis de segurança mais elevados (prata e ouro).
Clique neste link para aprender a criar uma conta gov.br nível prata ou ouro
2) Acesse "Meu Imposto de Renda"
Em "Meu Imposto de Renda" será possível conferir todas as informações relativas às declarações entregues nos últimos anos.
3) Clique em extrato da declaração
No menu, aparece a situação de todas as declarações entregues e o status de cada uma delas.
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4) Acesse "Pendências de Malha" e confira o resultado
Ao clicar em "Pendências de Malha", já aparece se existe ou não algum problema com a declaração.
Se a declaração tiver pendência, ou seja, caiu na malha fina, há dois caminhos para solucionar a questão.
1) Se a declaração tiver erro ou omissão
Se a pendência decorrer de erro ou omissão de informações no preenchimento da declaração, a solução é retificar a declaração.
Veja como fazer uma declaração retificadora
2) Se a declaração não tiver erro
Se a declaração não tiver nenhum erro mas estiver presa na malha fina, é possível apresentar os documentos que comprovam as informações prestadas na declaração a partir do ano seguinte ao do exercício da declaração.
Para isso, siga as orientações da Receita.
O contribuinte só pode fazer a correção de erros na declaração se não for intimado pela Receita. Caso receba uma intimação, perderá o direito de corrigir espontaneamente a declaração.
Fonte: Receita Federal
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