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O que é que eu faço Sophia
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Mudança na prova de vida: agora, INSS é que deverá provar que segurado está vivo

O segurado não precisa mais sair de casa para realizar o procedimento; o instituto ainda divulgará a regulamentação

O que é que eu faço Sophia|Do R7 e Sophia Camargo


Não haverá bloqueio de benefícios por falta de prova de vida por enquanto
Não haverá bloqueio de benefícios por falta de prova de vida por enquanto

O INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) informou nesta quarta-feira (11) que a partir do mês de janeiro de 2023, caberá ao próprio INSS verificar se o segurado continua vivo.

Com a nova regra, os 36 milhões de aposentados, pensionistas e outros beneficiários do instituto não precisam mais ir às agências bancárias para realizar o procedimento.

No momento, a equipe da Previdência Social estuda os últimos detalhes para que a regulamentação da medida seja publicada.

A regulamentação trará detalhes de como o INSS fará os cruzamentos de dados e de como o segurado deve agir caso sua prova de vida não seja realizada de modo automático.

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Por enquanto, os beneficiários podem ficar tranquilos e aguardar. Não haverá bloqueio de benefícios por falta de prova de vida por enquanto.

A medida havia sido anunciada no ano passado

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Como será feito o cruzamento?

O INSS poderá usar como prova de vida registros de vacinação, consultas no SUS (Sistema Único de Saúde), comprovantes de votação nas eleições, emissão de passaportes e carteiras de identidade ou de motorista, entre outros.

Somente quando não for possível essa comprovação, o beneficiário será notificado sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente por meio eletrônico. 

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Beneficiário pode fazer prova de vida se preferir

Apesar de não ser mais obrigatório, o INSS informa que quem preferir também pode fazer a prova de vida como nos anos anteriores: indo a uma agência da rede bancária ou usando o Meu INSS.

O cidadão também pode acessar o Meu INSS ou ligar para o telefone 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita.

O beneficiário não deve procurar uma agência do INSS para fazer a prova de vida.

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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