O que é recuperação judicial que a Americanas pediu à Justiça?
Processo é meio utilizado por empresas para evitar que sejam levadas à falência; juiz pode aceitar ou negar
O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo
A Americanas apresentou, nesta quinta-feira (19), um pedido de recuperação judicial à Justiça do Rio de Janeiro, afirmando que tem dívidas de R$ 43 bilhões.
O que é recuperação judicial?
A recuperação judicial é um mecanismo utilizado por empresas em crise para evitar que sejam levadas à falência. Esse processo permite que a companhia suspenda e renegocie parte das dívidas acumuladas e tem por objetivo também evitar o encerramento das atividades, demissões e falta de pagamentos.
Para que a recuperação judicial seja aceita pelo juiz, é preciso que a empresa apresente um plano de recuperação que demonstre aos credores que ela tem condições de se reerguer, caso seja dado esse prazo para que consiga renegociar suas dívidas.
Segundo a advogada especializada em direito civil e empresarial Aracy Barbara, sócia do VBD Advogados e membro do Ibrademp (Instituto Brasileiro de Direito Empresarial), o fato de uma empresa apresentar um pedido de recuperação judicial mostra que ela acredita que tem chances de se recuperar, pois é necessário apresentar uma série de documentos para embasar esse pedido.
A recuperação judicial é diferente da falência%2C pois mostra que existe uma possibilidade de seguimento da empresa. A lei dá meios para que a empresa consiga sair da crise
Consequência da aprovação
Caso a proposta de recuperação seja aceita, um administrador judicial será nomeado para fiscalizar a empresa durante todo o processo e fazê-la cumprir o plano de recuperação.
Outra consequência é a suspensão da maior parte dos débitos da empresa, ou seja, o pagamento aos credores é adiado ou suspenso, para que a empresa foque o pagamento de funcionários, tributos e matéria-prima, essenciais para o funcionamento do negócio.
Em quanto tempo o devedor deve quitar as dívidas?
Segundo o art. nº 61 da Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, extrajudicial e falência, uma vez deferida, a recuperação deverá ser encerrada no prazo máximo de 2 (dois) anos.
"Mas na prática pode durar mais tempo, dependendo de autorização judicial", explica Barbara.
E se a proposta não for aceita ou se o plano de recuperação não surtir efeito?
Se o plano de recuperação não for aprovado, o próprio juiz pode decretar a falência da empresa. O mesmo pode ocorrer se o plano não for cumprido em sua totalidade.
Fontes: Aracy Barbara, sócia do VBD Advogados e membro do Ibrademp (Instituto Brasileiro de Direito Empresarial), Projuris e Sebrae
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