Omiti renda no IR para não pagar imposto e caí na malha. E agora?
Contribuinte declarou rendimentos do pai como isentos, mas Receita aponta que são tributáveis; veja o que fazer
O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo
Declarei o IR do meu pai como faço todo ano%2C porém esse ano caiu na malha fina%2C com a seguinte situação%3A 'Foram encontradas divergências entre os rendimentos informados pelas fontes pagadoras e os constantes em sua declaração.'
Declarei os rendimentos dele como isentos%2C mas a pendência aponta que tenho de colocar como tributáveis. Mas se eu mudar para rendimento tributável%2C ele vai pagar um valor alto de imposto. O que fazer%3F
Resposta: Terá de fazer a declaração retificadora para corrigir o erro ao declarar rendimento tributável como isento e pagar o imposto devido.
A Receita Federal recebe os dados tanto da fonte pagadora quanto do contribuinte, e, ao cruzar estes dados e verificar que há inconsistência, acontece a retenção na malha fiscal, também chamada malha fina.
Ao fazer o acompanhamento da declaração pelo E-CAC (Central Virtual de Atendimento ao Contribuinte), o cidadão tem a possibilidade de corrigir essa pendência, fazer o pagamento do imposto e assim acertar as contas com o Leão.
Se não fizer isso de livre e espontânea vontade, corre o risco de ser convocado pela Receita, e aí perde a espontaneidade da correção e poderá sofrer sanções por não ter feito a declaração corretamente e as multas partem de 75% do imposto devido, podendo chegar a 225%. Melhor não arriscar.
Portanto, é sempre melhor corrigir o erro.
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O que pode ter acontecido com a declaração?
Rendimentos de aposentadoria e pensão são considerados tributáveis. Rendimentos de aluguel e pensão alimentícia também, assim como rendimentos de salário, pró-labore.
Caso seu pai seja aposentado ou pensionista com mais de 65 anos de idade, ele tem direito a uma isenção extra sobre parte de seus rendimentos.
Como o governo não atualiza a tabela do IR desde 2015, na prática, ano após ano, os contribuintes têm pagado mais imposto e deve ser por isso que nesse ano seu pai, que até os anos anteriores ficava isento, teve uma parte da renda considerada como tributável.
Veja como fazer a declaração desses rendimentos
Os benefícios da aposentadoria ou pensão devem ser declarados em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Se o aposentado trabalhar para uma empresa, também é nesta ficha que deve declarar seus rendimentos.
A parcela isenta de aposentadoria, pensão, reserva remunerada e reforma dos aposentados e pensionistas com mais de 65 anos deve ser declarada na linha Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis, linha 10.
O que fazer quando o limite de isenção é ultrapassado
Quando os valores recebidos de aposentadoria ou pensão forem maiores que R$ 24.751,74, o programa da declaração do IR 2021 informa que o limite para o CPF foi ultrapassado e pergunta se o declarante quer transferir os valores excedentes para a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Ao responder "Sim", o programa ajusta automaticamente o valor para o limite permitido de isenção, dessa forma:
E abre automaticamente um novo item na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando o valor excedente.
Como fazer a declaração retificadora
Para fazer a declaração retificadora siga este passo a passo.
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