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Parcelei o IR 2021, ainda posso optar pelo débito automático?

Veja como fazer a inclusão do débito automático após a entrega da declaração do Imposto de Renda

O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo

Se incluir até o dia 14, decisão vale para o mesmo mês
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(Pergunta de internautas)

Resposta: Sim.

O pagamento em débito automático em conta-corrente é autorizado no próprio programa da declaração do Imposto de Renda 2021. Quem não optou pelo débito automático quando fez a declaração, mas deseja incluir esta forma de pagamento após a apresentação da declaração, pode fazê-lo por meio do portal e-CAC.

Se fizer a inclusão até o dia 14 de cada mês a decisão produz efeito no próximo mês. A partir do dia 15, só no mês seguinte.

Veja como fazer:

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Acesse o portal e-CAC, selecione a opção "Meu Imposto de Renda", extrato da DIRPF, depois vá para Pagamentos e Parcelamentos e depois em "autorizar e desativar débito automático".

Leia também

Receita também pode cancelar o débito automático

A Receita Federal informa que o débito automático será cancelado se:

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- o contribuinte apresentar declaração retificadora após dia 31/5.

- se enviar informações bancárias com dados errados

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- se número de inscrição do CPF for diferente do vinculado à conta-corrente

- se dados bancários informados na declaração forem de conta-corrente do tipo não solidária.

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Tem alguma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso? Envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com.

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