Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Publicidade

Pane no site para devolução do auxílio emergencial completa 7 dias

Mensagem diz que site está em manutenção; volta estava prevista para sábado (9), mas até esta quarta (13) continua travado

O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo

Site ainda estava fora do ar nesta quarta-feira (13)
Site ainda estava fora do ar nesta quarta-feira (13) Site ainda estava fora do ar nesta quarta-feira (13)

Entre segunda-feira (4) e terça (5), o Ministério da Cidadania notificou 627 mil pessoas para que devolvam auxílio emergencial recebido de forma indevida. Preocupadas, as pessoas recorreram ao site de devolução (http://aplicacoes.cidadania.gov.br/aviso/devolucao), que é o meio pelo qual elas devem entrar em contato e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para devolver os valores. No entanto, o site permanece fora do ar desde quinta-feira (7) e até esta quarta-feira (13) nenhuma solução foi apresentada.

Segundo a mensagem, o sistema está em manutenção e deveria ter retornado no máximo até sábado (9). Mas completa agora sete dias em pane, como mostra o print da tela nesta quarta-feira (13), às 17h10.

Como tem feito todos esses dias, a coluna entrou em contato com o Ministério da Cidadania para saber o que houve. A única resposta ocorreu na sexta-feira (8). Por meio da assessoria, o órgão informou que o número de acessos após as notificações para devolução do auxílio foi muito grande e causou instabilidade no sistema, mas que ele deveria voltar a funcionar "a qualquer momento".

Nesta quarta-feira (13), a coluna conseguiu contato por telefone com a assessoria, que prometeu retornar com novas informações.

Publicidade

Como devolver os valores?

Para devolver as parcelas recebidas fora dos critérios para a concessão do auxílio, é preciso acessar o site, inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”. Então o sistema gerará uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga nos bancos.

Quem precisa devolver os recursos?

A devolução se aplica a quem recebeu os recursos de forma indevida, por não se enquadrar nos critérios de elegibilidade do programa, como:

Publicidade

• Quem estava recebendo benefícios do governo federal, como aposentadoria, seguro-desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;

• Quem tinha carteira assinada na data do requerimento do auxílio emergencial;

Publicidade

• Trabalhadores que ao declararem o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) geraram Darf para restituição de parcelas do auxílio emergencial, mas que ainda não efetuaram o pagamento;

• Pessoas identificadas com renda incompatível com o recebimento, entre outros casos.

__________________________________________

Se ainda tiver dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo o mais que mexa com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo email sophiacamargo@r7.com

Últimas

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.