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O que é que eu faço Sophia

'Posso deduzir gastos com veterinário no IR 2022?'

Leitor tem 15 cães e gatos e quer saber se pode deduzir essas despesas na declaração; entenda

O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo

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Animais de estimação dão alegrias, mas também gastos aos seus donos
Animais de estimação dão alegrias, mas também gastos aos seus donos
Tenho 15 cães e gatos adotados e%2C por isso%2C tenho muitos gastos com ração e%2C claro%2C com veterinário. Posso deduzir essa despesa do IR 2022%3F

(Pergunta do internauta Rui)

Resposta: Não é possível deduzir gastos com veterinários no Imposto de Renda 2022. Para deduzir despesas, é preciso que elas tenham sido realizadas com o titular ou com dependentes. E, como animais não são considerados dependentes, tais despesas não podem ser deduzidas.

Quem pode ser dependente?

• o cônjuge (o marido ou a mulher);


• o companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos;

• o filho ou o enteado de até 21 anos ou de qualquer idade se for incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;


• o filho ou o enteado de até 24 anos que ainda esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;

• o irmão, o neto ou o bisneto, sem amparo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial até 21 anos ou em qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, ou de até 24 anos se estiver estudando em escola superior ou técnica de segundo grau (desde que tenha detido a guarda judicial até 21 anos);


• os pais, os avós e os bisavós que, em 2021, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;

• o menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;


• a pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

2) O que é possível deduzir no IR?

Se optar pelo formulário completo, é possível deduzir:

• R$ 2.275,08 por dependente;

• R$ 3.561,50 por ano com despesas com educação para cada dependente e o titular;

• todas as despesas médicas, sem limite de gastos, desde que tenham comprovação;

• todas as despesas com pensão alimentícia judicial e por escritura pública para os alimentandos (pessoas para quem o contribuinte paga pensão alimentícia, como filho, ex-companheiro/a);

• contribuição previdenciária oficial;

• contribuição à previdência privada (PGBL) até o limite de 12% do total de rendimentos tributáveis.

Fonte: Receita Federal

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Se ainda tiver dúvidas sobre Imposto de Renda, economia, dinheiro, direitos e tudo o mais que mexe com seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo email sophiacamargo@r7.com

IMPOSTO DE RENDA 2022 ARTE
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