Cursos de idiomas não podem ser deduzidos na declaração
Arte/R7Quais as despesas com educação que podem ser deduzidas no Imposto de Renda 2023?
Quem tem filhos ou faz cursos em faculdades ou escolas particulares sabe bem quanto as despesas com educação podem pesar no bolso, mas a maioria dos gastos com educação fica de fora das deduções permitidas pela Receita Federal na declaração do Imposto de Renda 2023.
A Receita Federal permite deduzir gastos com mensalidade ou anuidade escolar, mas apenas no limite de R$ 3.561,50 por ano para o titular. Se também for declarar dependente, o limite é o mesmo para cada um deles.
Sendo assim, mesmo que o contribuinte tenha pago R$ 30 mil no ano com mensalidades escolares, ele deve informar o valor total pago, mas o limite da dedução vai permanecer o mesmo: R$ 3.651,50. Confira:
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As despesas com educação devem ser declaradas na ficha "Pagamentos Efetuados", sob códigos 1 e 2 (despesas com instrução no Brasil ou no exterior).
Após escolher o item 1 (despesas com instrução no Brasil) ou 2 (despesas com instrução no exterior), preencha os campos solicitados. Em valor pago, informe o valor total pago com as mensalidades do curso.
O programa vai calcular automaticamente o valor permitido de dedução. Não se esqueça de informar se a despesa foi realizada pelo titular, dependente ou alimentando. Lembrando que no caso do alimentando só é possível deduzir despesa que foi homologada via judicial ou cartório.
Não, a Receita Federal permite que sejam deduzidas as despesas do titular e de seus dependentes com:
- educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
- ensino fundamental;
- ensino médio;
- educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
- educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
Não. Podem ser deduzidas as despesas com educação dos filhos até 21 anos ou dos de até 24 anos, caso ainda estejam cursando o ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
Não.
Também não.
Não, cursinhos pré-vestibulares não são dedutíveis.
Não. Cursos de idiomas não são dedutíveis.
Não. Os gastos com material escolar não são dedutíveis.
Sim, mas apenas se a escola estiver dentro de uma das categorias abaixo e apenas até o limite de R$ 3.561,50 por ano para o contribuinte e cada um dos dependentes:
- educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
- ensino fundamental;
- ensino médio;
- educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
- educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
Não. Só são dedutíveis os gastos com a mensalidade no limite estipulado pela Receita Federal.
Não, a menos que tenha a guarda judicial e eles sejam considerados seus dependentes. Se não for o caso, não poderá incluí-los como dependentes nem deduzir nenhuma despesa que tenha com eles, seja de educação ou até mesmo de saúde.
Não pode, por falta de previsão legal.
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