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O que é que eu faço Sophia
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Quais são as despesas médicas que podem ser deduzidas no IR 2021

Não basta ter a nota fiscal do serviço para poder deduzir tudo que gastou com saúde; veja as regras da Receita

O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo


Guarde os comprovantes dos gastos por cinco anos
Guarde os comprovantes dos gastos por cinco anos

As despesas médicas realizadas pelo contribuinte consigo mesmo ou com seus dependentes podem ser deduzidas no Imposto de Renda 2021 sem limite de valor, mas é preciso respeitar as regras da Receita Federal.

Não é tudo o que pode ser deduzido. Ter a nota fiscal da prestação de serviço também não é garantia de que possa incluir a despesa na declaração. Confira as regras:

O que a Receita considera como despesa médica?

Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a:

• Médicos

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• Dentistas

• Psicólogos

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• Fisioterapeutas

• Terapeutas ocupacionais

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• Fonoaudiólogos

• Hospitais

• Exames laboratoriais

• Serviços radiológicos

• Aparelhos ortopédicos

• Próteses ortopédicas e dentárias.

É preciso ter todos os comprovantes dessas despesas. Também se deve guardar esses comprovantes por cinco anos para o caso de cair na malha fina e a Receita pedir a comprovação destes gastos.

Como declarar?

Para declarar as despesas médicas que teve em 2020, você deve abrir a ficha "Pagamentos Efetuados", no programa da declaração do Imposto de Renda 2021.

Clique na aba "Novo" e escolha o código da despesa correspondente.

Se a despesa tiver sido realizada com um médico, por exemplo, escolha o código 10.

Em todos os campos, será preciso escolher se a despesa foi realizada com o titular, dependente ou alimentando (que é a pessoa a quem se paga pensão alimentícia judicial).

Informe o CPF e nome do profissional que realizou o serviço e o valor pago. A parcela não dedutível/valor reembolsado é aquela que foi reembolsada pelo plano de saúde, por exemplo.

O que não pode ser deduzido?

1) Despesas médicas sem recibo

Os gastos com saúde podem ser deduzidos sem limites, mas só nos casos em que estas despesas tenham nota fiscal, recibo ou cópia de cheques emitidos em nome do hospital ou profissional qualificado.

Se você não guardou as notas, não será possível deduzir os gastos com este tipo de despesa.

Se você não tiver um comprovante das despesas, ainda é possível requerê-los junto aos hospitais, clínicas e profissionais de saúde. Caso contrário, não inclua essas despesas nos pedidos de dedução, pois se for solicitada a comprovação você pode cair na malha fina.

2) Plano de saúde pago integralmente por empresa

É possível deduzir o plano de saúde que foi pago do próprio bolso, mas se o plano é integralmente pago pela empresa, então não é possível abater do Imposto de Renda.

Se a consulta tiver sido parcialmente reembolsada, o contribuinte pode declarar o valor que pagou do bolso e informar, na coluna "Parcela não dedutível/valor reembolsado" o valor que foi pago pela empresa.

Se o contribuinte paga uma parte do plano de saúde e a empresa paga outra, nesse caso, somente o valor que foi efetivamente pago pelo trabalhador é que pode ser incluído na lista de possíveis deduções.

3) Plano de saúde de pessoa que não é dependente no IR

Pagou o plano de saúde da mãe, do pai, do avô, do sobrinho, ajudou a família toda e agora quer abater essa despesa do IR? Se essas pessoas não constarem como seus dependentes na declaração, então não poderá deduzir nada.

Gastos com remédios não podem ser deduzidos, a menos que constem da despesa do hospital
Gastos com remédios não podem ser deduzidos, a menos que constem da despesa do hospital

4) Remédios

Não é possível deduzir remédios e medicamentos comprados em farmácia, mesmo que sejam de uso contínuo. Eles só poderão ser declarados se constarem da conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.

5) Vacinas

Não é possível deduzir vacinas. Elas só poderão ser declaradas se constarem da conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.

Gastos com enfermeiros ou cuidadores de idosos particulares não são dedutíveis
Gastos com enfermeiros ou cuidadores de idosos particulares não são dedutíveis

6) Enfermeiros, cuidadores de idosos, massagistas

Despesas dessa natureza só podem ser deduzidas se fizerem parte da conta do hospital. Isso quer dizer que enfermeiros particulares, cuidadores de idosos e assistentes sociais não são dedutíveis, devendo o contribuinte arcar com esses custos de forma integral.

Leia também

7) Viagem ao exterior para tratamento médico

Embora as despesas médicas realizadas no exterior sejam consideradas dedutíveis, desde que haja comprovação, não é possível deduzir as despesas com a viagem. Ou seja, tudo o que gastar com passagens, hospedagem, transporte e alimentação para esse tratamento não é dedutível.

Somente a nota fiscal emitida pelo profissional de medicina ou pelo hospital responsável é que são passíveis de dedução integral.

As aulas em academia não são dedutíveis
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8) Academia

Aulas em academia, mesmo que sejam por recomendação médica, não podem ser deduzidas do IR.

9) Compra de óculos e lentes de contato

Mesmo que tenham sido adquiridas com uma receita médica, lentes de contato e óculos não podem ser abatidos do Imposto de Renda. A exceção são as lentes intraoculares que estiverem em conta emitida por estabelecimento hospitalar ou profissional qualificado.

Receita não deixa deduzir gastos com seu pet
Receita não deixa deduzir gastos com seu pet

10) Gastos com veterinário

Os gastos com tratamento e consultas veterinárias dos animais de estimação não podem ser deduzidos. Apenas despesas médicas do titular e seus dependentes — humanos — são permitidas.

Fonte: Receita Federal

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Tem alguma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso? Envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com.

ARTE IR 2021, ARTE IMPOSTO DE RENDA 2021 INFORMAÇÕES GERAIS
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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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