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O que é que eu faço Sophia
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Quais são os direitos do empregado que é demitido sem justa causa?

Lei garante vários tipos de indenização; saiba quais são eles

O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo


Registro em carteira garante direito ao aviso prévio, por exemplo
Registro em carteira garante direito ao aviso prévio, por exemplo
Fui mandada embora sem justa causa. O que tenho direito a receber%3F

(Pergunta da internauta Eliana)

O empregado que trabalha com carteira assinada e que é demitido sem justa causa, ou seja, sem nenhum motivo que justifique sua demissão, tem direito a receber, além do saldo de salário, alguns benefícios que a lei garante.

Leia também

Em Manual de Direito do Trabalho, a advogada Adriana Calvo lista quais são eles:

• aviso prévio indenizado;

• saldo de salários;

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• 13º salário proporcional;

• férias indenizadas, já adquiridas e ainda não gozadas ou proporcionais;

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• saque do FGTS e multa de 40% sobre o montante atualizado dos referidos valores;

• seguro-desemprego.

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Quais são os motivos que permitem a justa causa?

Os motivos que permitem a dispensa por justa causa estão listados no artigo 482 da CLT. São eles:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar;

m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão em decorrência de conduta dolosa do empregado.

E se for mandado embora por justa causa?

Se o empregado for demitido por justa causa, perderá o direito ao aviso prévio, às férias proporcionais, ao 13º salário proporcional, à indenização de 40% do FGTS bem como ao saque e também perderá o direito de receber o seguro-desemprego.

Receberá apenas o saldo de salários e as férias vencidas, caso haja.

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Tem alguma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo o mais que mexe com o seu bolso? Envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo email sophiacamargo@r7.com.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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