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Quem deve fazer o pedido de pensão por morte no INSS?

Pai da leitora faleceu e ela quer requerer o benefício para a mãe, mas está na dúvida sobre como fazer o pedido pelo aplicativo 

O que é que eu faço Sophia|Do R7 e Sophia Camargo

Duração da pensão por morte para cônjuge depende da idade
Duração da pensão por morte para cônjuge depende da idade Duração da pensão por morte para cônjuge depende da idade
Meu pai faleceu há 7 dias e preciso dar entrada na pensão por morte para minha mãe%2C mas estou em dúvida%3A devo entrar no aplicativo MEU INSS com o INSS de quem%3F Meu pai%2C minha mãe ou o meu%3F

(Pergunta da internauta Paula M.)

Resposta: Em primeiro lugar, sinto muito pela sua perda, Paula. Meus sentimentos a você e à sua mãe.

Em relação à sua dúvida, o INSS informa que o requerimento de benefício deve ser feito pelo interessado, que, neste caso relatado, é a sua mãe.

O pedido pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS ( no site gov.br/meuinss ou no aplicativo para celulares) e também pelo telefone 135.

Como dar entrada na pensão por morte no INSS durante a pandemia

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O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.

O benefício só será pago caso o seu pai tivesse a qualidade de segurado do INSS na época do falecimento.

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Entenda: Pensão por morte: marido não era mais segurado do INSS. E agora?

Quem pode receber a pensão por morte do INSS?

Esse benefício é destinado aos dependentes (cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos) de beneficiário que era aposentado ou trabalhador que exercia sua atividade no perímetro urbano.

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Quanto tempo é possível receber a pensão por morte?

A duração do benefício é variável conforme a idade e o tipo de beneficiário.

Para o cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia:

A duração será de 4 meses contados a partir do óbito (morte):

– Se o falecimento tiver ocorrido sem ter havido tempo para a realização de, ao menos, 18 contribuições mensais à Previdência; ou

– Se o casamento ou união estável se iniciar em menos de dois anos antes do falecimento do segurado

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A duração será variável se a morte ocorreu depois de 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável, ou se a morte decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável, a duração da pensão por morte irá variar de acordo com a idade do dependente.

Idade x duração da pensão por morte

Menos de 21 anos: recebe a pensão por morte durante 3 anos

Idade entre 21 e 26 anos: recebe por 6 anos

Idade entre 27 e 29 anos: recebe por 10 anos

Idade entre 30 e 40 anos: recebe por 15 anos

Idade entre 41 e 43 anos: recebe por 20 anos

Idade a partir de 44 anos: recebe a pensão durante toda a vida

Para os filhos e enteados (ou irmãos do falecido, desde que comprovem o direito), o benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência adquiridas antes dos 21 anos de idade ou da emancipação.

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