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Recebo pensão e aposentadoria. Se trabalhar, perco esses benefícios?

Mulher se recusa a ter carteira assinada porque teme perder pensão por morte e aposentadoria por tempo de serviço. Isso pode acontecer?

O que é que eu faço Sophia|Do R7 e Sophia Camargo

Assinar a carteira de trabalho é exigência da lei
Assinar a carteira de trabalho é exigência da lei Assinar a carteira de trabalho é exigência da lei

Quem recebe pensão por morte e aposentadoria por tempo de serviço pode ter esses benefícios suspensos caso comece a trabalhar com carteira assinada?

Essa é a dúvida que do leitor Guilherme P, que nos enviou o seguinte e-mail:

Dúvida enviada pelo leitor
Dúvida enviada pelo leitor Dúvida enviada pelo leitor

"Desejo contratar uma senhora para trabalhar no meu domicílio como babá. Ela recebe pensão por morte do antigo marido e já é aposentada por tempo de serviço. Ela não quer assinar a carteira por medo de deixar de receber esses benefícios. Isso tem fundamentação?"

Resposta: Não.

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O recebimento de pensão por morte e a aposentadoria por tempo de serviço não são impedimentos para que uma pessoa trabalhe com carteira assinada.

“Ela só deixaria de receber o benefício da aposentadoria caso fosse aposentada por invalidez ou recebesse uma aposentadoria especial", explica o advogado João Badari advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

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A aposentadoria por invalidez deixa de ser paga caso o beneficiário comprove que tem condições de trabalhar.

A pensão por morte não deixa de ser paga se o beneficiário trabalha.

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Quem se aposenta de forma especial não pode continuar trabalhando com agente nocivo à saúde que motivou essa aposentadoria. "Se eu aposento de forma especial e vou trabalhar como doméstico, que não é uma atividade nociva à saúde, pode continuar trabalhando", explica João Badari.

A advogada especializada em Direito Previdenciário Marta Gueller, do escritório Gueller e Viduto Sociedade de Advogados, lembra que o Benefício da Prestação Continuada (BPC-Loas) também acaba se o beneficiário começa a trabalhar.

Registro é obrigatório

E tem mais. O empregador é obrigado, por lei, a registrar o empregado. "Não é uma faculdade que ele pode exercer se quiser", lembra Badari.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que a carteira de trabalho deve ser obrigatoriamente apresentada pelo trabalhador ao empregador e que este tem 48 horas para fazer o registro.

"O registro em carteira para a babá não só não vai impedir que ela continue recebendo a aposentadoria e a pensão, como também vai garantir uma terceira renda a ela", diz Badari.

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Quais as consequências de não contratar?

Caso o empregado entre com ação contra o empregador, este terá de pagar, com juros e multa, tudo o que foi deixado de cumprir (ou de provar) pela falta da carteira assinada. Não vai adiantar alegar que foi o empregado que não quis, porque é uma obrigação prevista em lei.

“O empregador corre o risco de sofrer reclamação trabalhista no futuro com pedido de dano moral e material; em caso de acidente da empregada, ficar obrigado a pagar indenização correspondente ao valor do benefício a que a empregada teria direito se tivesse sido registrada, informa Marta Gueller.

“Há pessoas que se recusam ao registro para continuar cadastrada como baixa renda e ter acesso a benefícios assistenciais do governo como bolsa família e mais recentemente o auxílio emergencial. Às vezes a pessoa inventa que o motivo é uma aposentadoria ou pensão, mas o motivo real é manter o acesso aos benefícios assistenciais. Isso também acontece", diz a advogada.

"Parece que a candidata ao emprego está de má-fé (com vistas a entrar com ação trabalhista contra o empregador no futuro)”. Se ela não aceitar o registro, melhor não contratar", diz a advogada.

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Tem alguma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso? Envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com.

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