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O que é que eu faço Sophia

Recebo pensão por morte, tenho direito ao seguro-desemprego?

Internauta está na dúvida se pode acumular os dois benefícios; confira quem pode receber o seguro-desemprego e onde requerer

O que é que eu faço Sophia|Do R7 e Sophia Camargo

Seguro não pode ser pago a quem tem renda própria para o seu sustento e de sua família
Seguro não pode ser pago a quem tem renda própria para o seu sustento e de sua família

Quem recebe pensão por morte tem direito a receber as parcelas do seguro desemprego se for mandado embora do trabalho?

(Dúvida da internauta Vera)

Resposta: Sim.

Apesar de o seguro-desemprego não poder ser pago a quem recebe benefícios da Previdência Social, essa regra não se aplica aos beneficiários da pensão por morte e do auxílio-acidente.


Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Tem direito ao seguro desemprego o trabalhador que:

- Tiver sido dispensado sem justa causa;


- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;

- Tenha recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:


- pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

- pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

- cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;

- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Leia mais: Seguro-desemprego: comecei a trabalhar; preciso devolver?

Onde requerer o seguro-desemprego?

Pelo Portal Gov.br ou Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.

O benefício ainda pode ser requerido nas SRTE - Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, SEPT, SINE – Sistema Nacional de Emprego e outros postos credenciados pelo ME – Ministério da Economia.

Fonte: Caixa Econômica Federal

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Ainda ficou com alguma dúvida? Envie suas perguntas para a coluna “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com.

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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