Recebo pensão por morte, tenho direito ao seguro-desemprego?
Internauta está na dúvida se pode acumular os dois benefícios; confira quem pode receber o seguro-desemprego e onde requerer
O que é que eu faço Sophia|Do R7 e Sophia Camargo
Quem recebe pensão por morte tem direito a receber as parcelas do seguro desemprego se for mandado embora do trabalho?
(Dúvida da internauta Vera)
Resposta: Sim.
Apesar de o seguro-desemprego não poder ser pago a quem recebe benefícios da Previdência Social, essa regra não se aplica aos beneficiários da pensão por morte e do auxílio-acidente.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Tem direito ao seguro desemprego o trabalhador que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Tenha recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
- pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Leia mais: Seguro-desemprego: comecei a trabalhar; preciso devolver?
Onde requerer o seguro-desemprego?
Pelo Portal Gov.br ou Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
O benefício ainda pode ser requerido nas SRTE - Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, SEPT, SINE – Sistema Nacional de Emprego e outros postos credenciados pelo ME – Ministério da Economia.
Fonte: Caixa Econômica Federal
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