Quem recebe pensão por morte tem direito a receber as parcelas do seguro desemprego se for mandado embora do trabalho? (Dúvida da internauta Vera)Resposta: Sim. Apesar de o seguro-desemprego não poder ser pago a quem recebe benefícios da Previdência Social, essa regra não se aplica aos beneficiários da pensão por morte e do auxílio-acidente. Tem direito ao seguro desemprego o trabalhador que: - Tiver sido dispensado sem justa causa; - Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício; - Tenha recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a: - pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; - pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e - cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações; - Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família; - Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.Leia mais: Seguro-desemprego: comecei a trabalhar; preciso devolver? Pelo Portal Gov.br ou Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS. O benefício ainda pode ser requerido nas SRTE - Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, SEPT, SINE – Sistema Nacional de Emprego e outros postos credenciados pelo ME – Ministério da Economia.Fonte: Caixa Econômica Federal _______________________________________ Ainda ficou com alguma dúvida? Envie suas perguntas para a coluna “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com.