Restituição do DPVAT será feita pela internet a partir da quarta-feira (15)
A Seguradora Líder, administradora do consórcio DPVAT, divulgou nesta sexta-feira (10), as regras para ressarcir quem pagou o valor a mais
O que é que eu faço Sophia|Do R7 e Sophia Camargo
Os donos de veículos que pagaram o seguro DPVAT desde o dia 1º de janeiro até a quinta-feira (9), quando o STF (Supremo Tribunal Federal) liberou a redução média de 85,4% dos valores para este ano, serão ressarcidos pela internet a partir da quarta-feira (15), informou nesta sexta-feira (10) a Seguradora Líder, administradora do consórcio DPVAT.
O recurso estará disponível por meio do site https://restituicao.dpvatsegurodotransito.com.br e a restituição da diferença dos valores pagos será feita diretamente na conta-corrente ou conta poupança do proprietário do veículo, informou a Líder.
Como solicitar o ressarcimento?
Para realizar a solicitação, será necessário informar:
- CPF ou CNPJ do proprietário;
- Renavam do veículo;
- E-mail de contato;
- Telefone de contato;
- Data em que foi realizado o pagamento a maior;
- Valor pago;
- Banco, Agência e Conta corrente ou conta poupança do proprietário.
A restituição será feita por meio de depósito, exclusivamente na conta do proprietário.
Ao enviar a solicitação, o proprietário receberá um número de protocolo para o acompanhamento da restituição, no mesmo site. Após o cadastro, a restituição será processada em até dois dias úteis, dependendo, apenas, da compensação bancária para a sua finalização.
Site irá receber apenas pedidos de ressarcimento de 2020
O site https://restituicao.dpvatsegurodotransito.com.br só irá receber os pedidos de restituição da diferença de valores pagos referente ao Seguro DPVAT 2020.
Para o proprietário que pagou o Seguro DPVAT 2020 duas ou mais vezes, a solicitação da restituição destes valores deve ser feita pelo https://www.seguradoralider.com.br/Contato/Duvidas-Reclamacoes-e-Sugestoes.
Os proprietários de frotas de veículos devem enviar um e-mail para restituicao.dpvat@seguradoralider.com.br.
Entenda o caso
A discussão começou no ano passado, quando o presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória extinguindo a cobrança. O STF, no entanto, anulou a decisão da Presidência.
Para Bolsonaro, o seguro onera os motoristas e seria extinto também para evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão. O fim do DPVAT atendia a uma recomendação do Tribunal de Contas da União.
O STF, por sua vez, deu parecer favorável à ação do partido Rede Sustentabilidade, segundo a qual o seguro é importante por garantir indenizações às pessoas que se acidentam no trânsito e ainda porque parte de seu valor serve para financiar o Sistema Único de Saúde.
Passada essa fase da disputa, veio a segunda. Dias depois da decisão do Supremo, Bolsonaro, em entrevista, afirmou que o DPVAT poderia até existir, mas teria um desconto significativo.
Por determinação do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), em 27 de dezembro, o valor extra cobrado no pagamento do IPVA seria reduzido. Quatro dias depois, o presidente do STF, Dias Toffoli, suspendeu a resolução do CNSP que reduzia o preço do DPVAT, considerando que o conselho tentava driblar a decisão do Supremo ao praticamente zerar o valor do seguro.
Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.