Saiba quais foram as mudanças no IR 2023 para quem recebe pensão alimentícia
STF decidiu que pensão alimentícia é rendimento isento e programa tem uma nova linha para fazer essa declaração
Dúvida de muitos contribuintes na hora de declarar o Imposto de Renda, o recebimento de pensão alimentícia tem novidade. A partir deste ano, os valores embolsados devem ser listados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
A mudança acontece porque, até 2022, a pensão alimentícia era considerada rendimento tributável e devia ser declarada na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Quem recebia acima do limite de isenção, tinha, inclusive, que recolher carnê-leão sobre o valor.
No vídeo acima, a jornalista Sophia Camargo, da coluna O que é que eu faço, Sophia, explica que a nova regra foi validada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) que isentou a pensão ao longo do ano passado. Para quem paga a pensão, não há mudanças.
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