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O que é que eu faço Sophia

Sou MEI e estou sem renda, tenho direito a receber o salário-família?

Leitora é microempreendedora individual, tem dois filhos e quer saber se teria direito ao benefício

O que é que eu faço Sophia|Do R7 e Sophia Camargo


Valor da cota é de R$ 56,47 para cada filho
Valor da cota é de R$ 56,47 para cada filho
Sou MEI e tenho dois filhos. Com a pandemia%2C minha renda diminuiu muito. Tenho direito a receber o salário-família%3F

(Pergunta da internauta Anelise)

Resposta: Não.

O salário-família é um benefício do INSS pago ao empregado que trabalhe com carteira assinada, inclusive empregado doméstico, e também ao trabalhador avulso.

Assim, o MEI não tem direito a esse benefício.

O que fazer para ter direito ao benefício?

O valor da cota do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade é de R$ 56,47 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.655,98.


O valor é pago para cada filho menor de 14 anos, exceto no caso dos filhos que tenham algum tipo de deficiência. Nesse caso, não há limite de idade, mas essa deficiência precisa ser comprovada por uma perícia feita por um médico do INSS.

Aposentados com filhos menores de 14 anos também têm direito ao salário-família. Nesse caso, é preciso que o homem tenha mais de 65 anos e a mulher, mais de 60 anos.


Filhos precisam ser vacinados e estudar

Para ter direito ao salário-família, além das documentações pessoais, é preciso apresentar:

• caderneta de vacinação ou equivalente dos dependentes de até 6 anos de idade; e


• comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade.

Para renovar o direito ao benefício, é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.

A quem pedir?

O empregado, inclusive o doméstico, deve requerer o salário-família diretamente ao empregador.

Já o trabalhador avulso deve requerer o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão de obra ao qual está vinculado.

Caso esses trabalhadores estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por idade rural, devem realizar o seu requerimento no INSS.

Fonte: INSS

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Ainda ficou com alguma dúvida? Envie suas perguntas para a coluna “O que é que eu faço, Sophia?” pelo email sophiacamargo@r7.com.

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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