Tire 16 dúvidas sobre como declarar dependentes no IR 2020
Filho para quem paga pensão alimentícia pode ser dependente? Como saber se devo incluir ou não o dependente? Prazo para entrega termina dia 30
Declarar dependentes é uma das principais formas de deduzir despesas na declaração de IR 2020, mas é preciso ficar atento e declarar corretamente, para não cair na malha fina.
Para incluir um dependente, de qualquer idade, é preciso informar o número do CPF. Além disso, é preciso incluir todos os bens, direitos, dívidas, rendimentos e despesas da pessoa.
O fim do prazo da entrega da declaração do IR termina na próxima terça-feira (30), e quem está obrigado a fazer a declaração e não entregar pode ficar no prejuízo. A data foi prorrogada em razão da pandemia de covid-19.
Veja a resposta a 16 dúvidas sobre como declarar dependentes no Imposto de Renda 2020:
1) Quem pode ser dependente?
Resposta: Podem ser dependentes no IR 2020:
- o cônjuge (o marido ou a mulher);
- o companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;
- o filho ou enteado de até 21 anos ou de qualquer idade se for incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- o filho ou enteado de até 24 anos que ainda esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
- o irmão, neto ou bisneto, sem amparo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho ou de até 24 anos se estiver estudando em escola superior ou técnica de segundo grau (desde que tenha detido a guarda judicial até 21 anos);
- os pais, avós e bisavós que, em 2019, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
- o menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- a pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
2) O que é possível deduzir por dependente?
Resposta: Se optar pelo formulário completo, é possível deduzir:
— R$ 2.275,08 por dependente;
— R$ 3.561,50 por ano com despesas com educação para cada dependente e o titular;
— todas as despesas médicas, sem limite de gastos, desde que tenham comprovação
— todas as despesas com pensão alimentícia judicial e por escritura pública para os alimentandos (pessoas para quem o contribuinte paga pensão alimentícia, como filho, ex-companheiro/a)
— contribuição previdenciária oficial;
— contribuição à previdência privada (PGBL) até o limite de 12% do total de rendimentos tributáveis.
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3) Como saber se vale a pena incluir um dependente na declaração?
Resposta: Para saber se vale a pena ou não fazer a declaração em conjunto e incluir dependentes é preciso fazer uma simulação:
• Primeiro inclua o dependente (que pode ser sua mulher, filhos, por exemplo – veja pergunta 1) e inclua todos os seus rendimentos e também suas despesas.
• Veja quanto tem de imposto a restituir ou a pagar.
• Depois, exclua o dependente e verifique se sobra imposto a restituir ou a pagar.
• O resultado mais favorável (mais imposto a restituir ou menos imposto a pagar) será aquele que você deve escolher.
• Geralmente vale mais a pena declarar em separado porque somar as rendas faz com que a base sobre a qual os tributos incidem fique maior. Mas é preciso avaliar também se há muitas despesas dedutíveis. Por isso é preciso fazer a simulação para ter certeza do que vale mais a pena.
4) Se quiser declarar dependente, o que preciso incluir na declaração? Posso incluir só os gastos que tive?
Resposta: Não. Se quiser deduzir os gastos que teve com um dependente, precisará incluir na declaração também todos os rendimentos que esse dependente teve, bem como seus bens, direitos, dívidas, etc. Por isso é importante fazer uma simulação para ver se vale a pena incluir os dependentes na declaração (ver pergunta 3)
5) Filho completou 25 anos mas ainda pago faculdade. Ele pode ser meu dependente?
Resposta: Depende. Se completou 25 anos durante o ano de 2019 e estudava neste ano, ainda pode ser incluído como dependente. Mas se iniciou o ano de 2019 com 25 anos, então não pode.
Leia mais: Quais as despesas com educação podem ser deduzidas no IR 2020
6) Quero incluir minha avó na minha declaração. Pago plano de saúde para ela, remédios, ajudo na manutenção da casa. Ela recebe pouco mais de R$ 24 mil. Pergunto: posso deduzir tudo o que gasto com ela?
Resposta: Sua avó não pode ser sua dependente. Pais, avós e bisavós só podem ser dependentes se tiveram rendimentos tributáveis ou não até o limite de R$ 22.847,76 em 2019.
Ainda que ela tivesse recebido renda dentro do limite permitido, só poderia deduzir o que pagou com plano de saúde. Não é possível deduzir remédios nem gastos com manutenção da casa no IR.
Leia mais: Saiba quais as despesas médicas podem ser deduzidas no IR 2020
7) Eu e meu marido declaramos em separado. Nós dois podemos declarar nossos filhos como dependentes nas nossas declarações de IR?
Resposta: Não. Os pais devem decidir em qual declaração vão incluir cada dependente. Informar o mesmo filho em duas declarações é fraude.
8) Pago plano de saúde para mim e para minha mãe. Declaramos o IR em separado. Posso incluir o valor que pago do plano de saúde para ela na minha declaração?
Resposta: Não. Só é possível deduzir despesas do titular e seus dependentes na declaração.
9) Pago plano de saúde para mim e também para meus dois filhos. Eu sou a titular do plano e meus filhos são os beneficiários. Nós declaramos o IR em separado, meus filhos podem incluir esse valor pago do plano de saúde na declaração deles?
Resposta: Sim. A Receita permite, quando a declaração for feita em separado, que os membros da família possam deduzir as despesas médicas ou com plano de saúde cujo pagamento tenha sido feito por outra pessoa, desde que esta pessoa faça parte da família. É o que a Receita denomina “entidade familiar”.
A entidade familiar compreende todos os ascendentes (pais, avós, bisavós) e descendentes (filhos, netos, bisnetos) do declarante, bem como as demais pessoas físicas consideradas seus dependentes perante a legislação tributária.
Nesse caso, a Receita permite que mãe e filho que declaram em separado possam incluir na declaração de cada um a parte das despesas médicas e de instrução que lhes cabem, mesmo que tenham sido pagas só pela mãe, como neste caso.
10) Posso incluir meu sogro e sogra como dependentes na declaração de IR?
Sogro e sogra podem ser dependentes na declaração do Imposto de Renda, desde que a declaração do marido e da mulher seja feita em conjunto (um seja incluído como dependente na declaração do outro) e desde que o sogro ou a sogra não tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, superiores a R$ 22.847,76 em 2019.
11) Minha filha não tem condições de pagar todas as despesas de meu neto, então ajudo com escola, plano de saúde, vários gastos. Posso deduzir isso na minha declaração?
Resposta: Depende. Só poderia deduzir essas despesas se tivesse a guarda legal do seu neto. Caso contrário, não poderá incluir as despesas na declaração.
(A Receita permite que o contribuinte possa incluir como dependente o irmão, neto ou bisneto, sem amparo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho ou de até 24 anos se estiver estudando em escola superior ou técnica de segundo grau (desde que tenha detido a guarda judicial até 21 anos).
12) Filho com mais de 26 anos, sem renda nem emprego e sustentado pelos pais pode ser dependente?
Resposta: Depende. Nesse caso, os filhos só podem continuar a ser dependentes em qualquer idade se forem incapacitados física ou mentalmente para o trabalho.
Fora dessa hipótese, filho só pode ser dependente em dois casos:
- Até 21 anos;
- Até 24 anos, desde que ainda esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
13) Meu filho tem 24 anos, mas trancou a matrícula na faculdade em 2018, ficando sem estudar em 2019. Ele ainda pode ser meu dependente?
Resposta: Não, pois tem mais de 21 anos e não estuda. Para ser dependente até 24 anos, é preciso que esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
14) Minha mãe é aposentada, tem 70 anos e recebeu R$ 20 mil de aposentadoria em 2019. Esse rendimento de aposentadoria que ela teve é isento?
Resposta: Sim. Esse rendimento deve ser declarado na ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis, linha 10 - Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais.
Os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão de pessoas maiores de 65 anos são considerados isentos até o limite de R$ 24.751,74. Acima desse valor, devem ser declarados como rendimentos tributáveis, o que não é o caso de sua mãe.
15) Minha filha terminou o Ensino Médio e ainda não entrou numa faculdade. Pago cursinho pré-vestibular e curso de inglês para ela. Posso deduzir essas despesas no IR?
Resposta: Não. Esses cursos não são considerados dedutíveis.
16) Pago pensão alimentícia para minha ex-mulher e meus filhos. Onde declaro esses gastos? Eles são considerados meus dependentes? Já sou casado de novo e tenho mais dois enteados do segundo casamento.
Resposta: Os filhos para quem paga pensão e sua ex-mulher não são seus "dependentes", mas "alimentandos". Para deduzir os valores pagos com pensão alimentícia judicial deverá informar o nome e CPF de cada um destes alimentandos na ficha própria da declaração e informar os valores pagos com pensão alimentícia (que são inteiramente dedutíveis do IR) na aba Pagamentos Efetuados, de acordo com o código específico (plano de saúde, médicos, instrução, pensão alimentícia, cada um deles tem um código próprio).
Sua atual mulher e seus enteados podem ser considerados como seus dependentes e podem ser incluídos na declaração sob o código 11 (cônjuge/companheiro) e códigos 21 a 23, dependendo da idade e condição dos enteados.
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