Resposta: Não, nem toda pensão é isenta de pagar o Imposto de Renda. A pensão por morte é considerada rendimento tributável e deve ser declarada na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica no programa do Imposto de Renda 2023. A pensão que passou a ser considerada como rendimento isento é a pensão alimentícia, recebida pelo alimentando. A pensão alimentícia recebida deve ser declarada na ficha Rendimentos Isentos, linha 28. A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de afastar a incidência do imposto sobre esses valores, decorrentes do direito de família, foi publicada no dia 23 de agosto, na ADI n° 5.422. Dessa maneira, quem incluiu esses valores como rendimento tributável nas declarações dos últimos cinco anos (de 2018 a 2022) pode retificar a declaração e fazer o acerto. Pessoas com mais de 65 anos têm uma isenção extra nos rendimentos de aposentadoria e pensão. A partir do mês em que completam 65 anos, aposentados e pensionistas ganham o direito de ter uma isenção extra nesses rendimentos no total de R$ 24.751,74 (o equivalente a 12 meses de R$ 1.903,98 mais o 13º salário).Veja como declarar rendimento de pensão e aposentadoria no IR 2023 __________________________________ Tire suas dúvidas sobre Imposto de Renda e tudo mais que mexe com seu bolso na coluna O que é que eu faço, Sophia?. Envie suas perguntas para o email sophiacamargo@r7.com. Ou pela caixa de mensagens da coluna no Facebook ou Instagram.