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Todo aposentado se beneficia com a revisão da vida toda? Tire dúvidas

O STF aprovou a possibilidade de revisão do cálculo do benefício previdenciário com base em uma regra mais vantajosa

O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo

É essencial fazer cálculos antes de entrar com ação
É essencial fazer cálculos antes de entrar com ação É essencial fazer cálculos antes de entrar com ação

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu-se, na quinta-feira (1º), a favor da tese da chamada "revisão da vida toda", que possibilita a revisão do cálculo do benefício previdenciário com base em uma regra mais vantajosa — o que permite, dessa maneira, que o valor da aposentadoria seja aumentado. Seis ministros foram favoráveis à aprovação e quatro, contrários.

"Porém, essa revisão só é positiva para uma minoria de aposentados", explica o advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. "Se não fizer cálculos, o aposentado pode pedir a revisão e ter o benefício diminuído", alerta o especialista.

Entenda o que é a revisão da vida toda e para quem vale a pena pedir:

O que é a revisão da vida toda?

A revisão consiste em incluir no cálculo da sua aposentadoria os períodos contributivos de toda a vida.

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Celise Brandão, advogada especializada em direito previdenciário e sócia da Ingrácio Advocacia, explica que, antes, a aposentadoria era calculada apenas com as 80% maiores contribuições ao INSS a partir de julho de 1994, já no Plano Real.

"Com a Reforma da Previdência de 2019, a nova regra calcula a média de todas as contribuições para o INSS também a partir de julho de 1994. Com isso, todas as contribuições antes de 1994 não entram no cálculo, prejudicando quem ganhava bem antes de 1994 e passou a ganhar menos ou não contribuir para o INSS depois de 1994."

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Dessa maneira, o que muda com a revisão é que todas as contribuições, mesmo as anteriores a 1994, entram no cálculo da aposentadoria.

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Quem pode pedir a revisão?

A revisão da vida toda beneficia quem se aposentou entre 29/11/1999 e 13/11/2019 e tem contribuições mais altas antes de 1994.

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"Também beneficia aqueles que diminuíram ou pararam de contribuir por algum tempo para o INSS após 1994", explica a advogada.

Em resumo, a revisão beneficia principalmente quem:

– ganhava bem antes de 1994;

– possui poucas contribuições depois de 1994;

– começou a ganhar menos depois de 1994.

Essa revisão beneficia todos os aposentados?

Não.

Como se vê, essa revisão não beneficia todos os aposentados, mas apenas uma minoria que ganhava salários mais altos antes de julho de 1994 e, dessa maneira, contribuía com valores maiores e, depois do Plano Real, passou a contribuir com valores menores, explica Badari.

"Essa situação é exceção porque na nossa vida laboral o normal é começar ganhando menos e depois ir ganhando mais", diz.

Como ter certeza de que a revisão vai me beneficiar?

Não é possível ter certeza sem fazer um cálculo. Por isso, alerta Badari, é essencial fazer o cálculo ANTES de entrar com o pedido de revisão.

Isso porque, caso o aposentado faça o pedido de revisão e o cálculo mostre que o valor recebido após a revisão é menor que o atual, o valor da aposentadoria irá diminuir.

Como pedir a revisão?

É preciso entrar com ação na Justiça.

Outro requisito é que essa mudança só vale para quem se aposentou nos últimos dez anos, desde que tenha dado entrada no pedido de aposentadoria antes da Reforma da Previdência de 2019 (até 13/11/2019).

Posso correr o risco de ter a aposentadoria diminuída?

Sim.

Os trabalhadores que, antes de julho de 1994, ganhavam salários menores que os salários recebidos a partir dessa data não têm vantagem e correm o risco de, caso entrarem com o pedido de revisão da vida toda, terem sua aposentadoria diminuída.

Fontes: Celise Brandão, advogada especializada em direito previdenciário e sócia da Ingrácio Advocacia; e João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

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Ainda tem dúvida sobre esse assunto ou sobre economia, direitos e tudo o mais que mexe com o seu bolso? Envie suas perguntas para O que É que Eu Faço, Sophia? pelo email sophiacamargo@r7.com.

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