Quem não tem qualquer intimidade com a declaração do Imposto de Renda e está contando com uma possível ampliação do prazo de entrega da declaração não deve deixar para a última hora. Nesta sexta-feira (27), a coluna entrou em contato com a assessoria de comunicação da Receita e informaram que o prazo de entrega está mantido em 30 de abril. Por isso, é quem nunca declarou Imposto de Renda e não sabe como começar deve ficar atento nesse passo a passo detalhado, que também pode ajudar a quem tem algumas dúvidas sobre a declaração:1) Saiba se realmente está obrigado a declarar O primeiro passo é saber se está realmente obrigado a fazer a declaração, caso contrário não precisa se preocupar com isso agora. Quem não está obrigado a declarar não precisa cumprir o prazo de 30 de abril. Só quem está obrigado é que, se perder esse prazo, corre o risco de ter problemas no CPF, além de pagar multa.Está obrigado a declarar o IR quem até 31/12/2019: - Recebeu rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, pensão, por exemplo), acima de R$ 28.559,70; - Recebeu rendimentos isentos (como indenização trabalhista ou rendimento de caderneta de poupança) ou tributado na fonte (como rendimento de aplicações financeiras) acima de R$ 40 mil; - Teve receita bruta acima de R$ 142.798,50, no caso de atividade rural; - Tinha bens (como casa ou carro) acima de R$ 300 mil; - Teve ganho de capital na venda de bens e direitos e pagou imposto; - Comprou ou vendeu ações na Bolsa; - Passou à condição de residente no Brasil.2) Separe os documentos Caso esteja obrigado a fazer a declaração, separe numa pasta todos os documentos que precisa para prestar contas ao Leão. O ideal é juntar todos esses documentos ao longo do ano em uma única pasta. Todos os documentos devem conter CPF ou CNPJ de quem pagou e de quem recebeu e devem ser guardados por pelo menos cinco anos. Veja a lista dos documentos que são necessários para fazer a declaração de IR: - Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis, ações trabalhistas ou civis etc. Se foi demitido de uma empresa e não tem o informe de rendimentos, por exemplo, não se esqueça de pedir ao RH da empresa - Informações dos dependentes, se tiver: CPF, nome e data de nascimento. Mesmo os bebês precisam ter CPF. É possível fazer o CPF em uma agência dos Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. - Informe de rendimentos dos dependentes (se for o caso); - Comprovante de saque do FGTS e recebimento do seguro-desemprego - Informes de rendimentos bancários (saldos em conta bancária acima de R$ 140 e também os rendimentos obtidos no ano anterior); - Recibos de pagamentos de plano de saúde e despesas médicas em geral (dentistas, planos de saúde, médicos, psicólogos, fisioterapeutas etc.) - Comprovantes de pagamentos a advogados - Despesas com educação própria e dos dependentes (creche, ensino fundamental e médio, escolas técnicas graduação, pós graduação, mestrado etc.). Cursos livres como inglês não são considerados despesas dedutíveis - Despesas com Previdência Social / INSS (caso tenha efetuado pagamento em separado) - Despesas com Previdência Privada (caso tenha efetuado pagamentos no ano anterior) - Doações efetuadas (se for o caso) e dados do donatário/beneficiário (nome e CPF) - Relação de bens e documentos de compra e/ou venda de bens constantes de sua última declaração (automóveis, imóveis etc.) - Documentos que comprovem a compra ou venda de bens durante o ano anterior, inclusive ações (valor da aquisição) - Documentos que comprovem a existência de dívidas acima de R$ 5.000, inclusive empréstimos feitos entre parentes3) Baixe o programa da declaração do IR Vá até a página da Receita Federal: receita.economia.gov.br e faça o download do programa da declaração do IR 2020. É possível enviar a declaração pelo computador e também pelo celular. Nesse caso, é preciso baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda.”4) Preencha as fichas do programa Abra cada uma das fichas do programa fichas e confira o que pedem, com bastante atenção.Identificação do Contribuinte: A primeira delas é a Identificação do Contribuinte, na qual o contribuinte insere seus dados pessoais.Dependentes: A ficha Dependentes só deve ser preenchida se o contribuinte pretende declarar algum dependente. Em 2020, o limite para dedução por dependente é de R$ R$ 2.275,08. Podem ser dependentes: 1. o cônjuge (o marido ou a mulher); 2. o companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos; 3. o filho ou enteado de até 21 anos ou de qualquer idade se for incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; 4. o filho ou enteado de até 24 anos que ainda esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau; 5. o irmão, neto ou bisneto, sem amparo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho ou de até 24 anos se estiver estudando em escola superior ou técnica de segundo grau (desde que tenha detido a guarda judicial até 21 anos); 6. os pais, avós e bisavós que, em 2019, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76; 7. o menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; 8. a pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.Alimentandos: A ficha Alimentandos deve ser preenchida por quem paga pensão alimentícia judicial e quer declarar esses gastos.Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica: A ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica é onde o contribuinte declara o salário que recebe, por exemplo. Deve preencher exatamente conforme o informe de rendimentos que recebeu da fonte pagadora, para evitar cair na malha fina.Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior: A ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior deve ser preenchida por quem recebeu rendimentos dessa origem, tais como rendimentos de aluguéis, pensão alimentícia, trabalho autônomo prestado diretamente a pessoa física. Esses rendimentos devem ser informados mês a mês. Diferentemente dos rendimentos recebidos de pessoa jurídica, cujo imposto é recolhido na fonte, aqui o imposto relativo aos rendimentos deve ser recolhido pelo próprio contribuinte, caso ultrapasse o limite mensal de isenção, no mês seguinte ao do recebimento, por meio do programa carnê-leão.Rendimentos isentos e não tributáveis: Nesta ficha devem ser declarados todos os rendimentos isentos de Imposto de Renda. Exemplos desses rendimentos: saque do FGTS, recebimento de seguro-desemprego, de restituição de Imposto de Renda, rendimento de caderneta de poupança, doações. A Receita Federal obriga a todos os que receberam rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 40 mil a declarar.Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva: Aqui devem ser declarados os rendimentos que já foram tributados na fonte e não estão sujeitos à compensação. São eles, por exemplo: rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio e participação nos lucros e resultados.Pagamentos Efetuados Aqui devem ser relacionados todos os pagamentos efetuados com pensão alimentícia, aluguéis, educação, despesas médicas.Doações Informe as doações realizadas e também as doações aos fundos de assistência ao idoso e à infância, entre outros.Dívidas e ônus reais Só devem ser declaradas as dívidas acima de R$ 5.000. Financiamentos não devem ser declarados aqui, mas na ficha Bens e Direitos.Bens e Direitos Nessa ficha, o contribuinte deve informar todos os seus bens como conta-corrente, casa, carro, aplicações financeiras.Veja como declarar casaVeja como declarar carro5) Faça a opção pela tributação O contribuinte pode escolher dois modelos para enviar a declaração: por deduções legais (modelo completo) ou o simplificado, que já corresponde uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 O programa vai informar se é melhor entregar pelo modelo completo (das deduções legais) ou simplificado. A melhor decisão é aquela em que o contribuinte tem mais imposto a restituir ou menos imposto a pagar.6) Verifique pendências Este quadro é muito útil porque indica se estamos esquecendo de informar algum dado. O triângulo vermelho indica erro e impede a gravação e transmissão da declaração. O triãngulo amarelo é um aviso e não impede a entrega.7) Faça a entrega e guarde uma cópia da declaração A declaração deve ser enviada até as 23h59 do dia 30 de abril. Ao finalizar o envio, o programa gera um recibo. Meu conselho: imprima uma cópia da declaração e esse número do recibo e guarde numa pasta “Imposto de Renda”. O número do recibo é necessário para fazer uma declaração retificadora, caso tenha errado algum dado e precise fazer a correção. Tem alguma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso? Envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo25@gmail.com Curta também no Facebook