Uma das perguntas mais frequentes sobre Imposto de Renda 2020 é sobre como fazer a declaração da casa própria, seja ela financiada, quitada e também se foi utilizado o FGTS como parte do pagamento. A declaração correta vai depender da situação do imóvel: se está financiado, quitado, se foi doado, se foram usados recursos do FGTS para compra, se foi adquirido por consórcio.Veja como começar e depois confira o que fazer em cada uma das situações.1) Entre no programa do Imposto de Renda 2) Entre no programa do Imposto de Renda e procure a linha "Bens e Direitos" nas "Fichas da Declaração", que fica no canto esquerdo da tela:3) Escolha o código do bem. Isso vai depender de qual bem seja: uma casa, um prédio, um terreno.4) Insira as informações do imóvel Descreva todas informações que a Receita pede. Preencha todos os dados. O preenchimento dos campos "Situação em..." vai depender bastante da situação. Confira caso a caso nas instruções a seguir. O preenchimento dos campos "Situação em..." vai depender bastante da situação. Confira caso a caso nas instruções a seguir.5) Imóvel quitado Quem comprou um imóvel em 2019 deve informar, na ficha "Bens e direitos", todos os detalhes do negócio: nome da pessoa ou empresa que fez a venda e do banco que financiou (inclua CPF ou CNPJ também), endereço do imóvel e valor pago. A Receita também que informe a área total e se o imóvel é registrado em cartório. Caso seja, deve-se preencher também o campo "matrícula" e "nome cartório". Se pagou o imóvel à vista, deve informar o valor total gasto (que inclui o preço do imóvel, custos de corretagem e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, por exemplo) no campo “Situação em 31/12/19". Deixe em branco o campo "Situação em 31/12/18”, pois ainda não tinha o bem.6) Imóvel financiado Se comprou o imóvel por meio de um financiamento imobiliário, declare, na ficha de Bens e Direitos, apenas os valores efetivamente pagos até 31/12/2019 (entrada e a soma das parcelas quitadas), e não o valor total do imóvel. Ano a ano, vá somando as parcelas pagas para formar o custo de aquisição. Importante: a Receita orienta a não preencher a ficha "Dívidas e Ônus reais" nesse caso.7) Compra por consórcio Quem fez um consórcio para a compra da casa própria mas não foi contemplado até 31/12/2019 deve selecionar, na ficha “Bens e Direitos”, o código 95, e lançar apenas as parcelas pagas até 2019. Se já foi contemplado, deve selecionar o código do imóvel e informar o valor total gasto com as parcelas e o lance no campo “Situação em 31/12/2019”.8) Uso do FGTS Se utilizou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar uma parte ou todo o imóvel deve colocar essa informação, assim como o valor do fundo, na discriminação do bem na ficha "Bens e direitos". O saque do FGTS deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 4.9) Imóvel recebido em doação Quem recebeu um imóvel que foi doado também deve fazer essa declaração na ficha “Bens e Direitos”, informando os dados do doador, como nome e CPF. Para justificar o valor do imóvel, preencha também a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 14, com o valor exato do imóvel.10) Posso atualizar o valor do imóvel a ser declarado? Não. Não mude o valor do imóvel sem que tenham sido feitas benfeitorias que se possa comprovar com documento, caso contrário irá cair na malha fina.11) Sou obrigado a fazer a declaração só porque tenho uma casa? Depende do valor da casa. Se a casa vale mais de R$ 300 mil, só essa condição já obriga a declarar. Mas se o total dos bens não ultrapassar R$ 300 mil em 31/12/2019, então não precisa fazer a declaração só por esse motivo. Se ainda tiver mais dúvidas sobre Imposto de Renda, economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo25@gmail.com Curta no Facebook