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O que é que eu faço Sophia
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Veja como pedir devolução de IR sobre pensão alimentícia

STF decidiu no ano passado que pensão alimentícia é isenta de IR; contribuinte que pagou imposto pode ter dinheiro de volta

O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo


Contribuinte deve retificar as últimas cinco declarações
Contribuinte deve retificar as últimas cinco declarações

Quem recebeu pensão alimentícia não precisa mais pagar Imposto de Renda sobre esses rendimentos. Antes considerados tributáveis e sujeitos ao pagamento de carnê-leão, agora estão isentos graças à decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de afastar a incidência do imposto sobre esses valores, decorrentes do direito de família, publicada no dia 23 de agosto, na ADI n° 5.422.

Desse modo, quem incluiu esses valores como rendimento tributável nas declarações dos últimos cinco anos (de 2018 a 2022) pode retificar a declaração e fazer o acerto.

Como fazer a declaração retificadora de anos anteriores?

A declaração retificadora de anos anteriores pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ano correspondente ao ano que houve a retenção indevida, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Por exemplo: se o contribuinte recebeu rendimento de pensão alimentícia no ano-calendário 2020, deve escolher o programa do Imposto de Renda 2021 para corrigir a declaração.

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Se a pensão foi recebida em 2018, o programa para corrigir é o do IR 2019.

Aberto o programa correto, informe o número do recibo de entrega da declaração que será corrigida e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.

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Como é o preenchimento de declaração retificadora?

O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros", especificando "Pensão Alimentícia". As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente.

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As condições para a inclusão são:

Ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e o dependente não ser titular da própria declaração.

Imposto a restituir: Se, após você retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.

Imposto pago a maior: Se, após você retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).

Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP Web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou, em alguns casos, por meio do PGD Perdcomp.

Guarde todos os comprovantes

Não se esqueça! É importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados pela Receita Federal para conferência até que ocorra prescrição dos créditos tributários envolvidos.

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VEJA COMO FAZER A DECLARAÇÃO PASSO A PASSO

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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