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Quarta Instância

Investigação do vazamento de dados de ministros do STF surgiu no inquérito das fake news

O vazamento ocorreu após diversos e múltiplos acessos ilícitos ao sistema da Receita

Quarta Instância|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília, e Clébio Cavagnolle, da RECORD Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Polícia Federal realizou uma operação para investigar vazamentos de dados da Receita Federal envolvendo ministros do STF.
  • A investigação foi iniciada no inquérito sobre fake news, aberto em março de 2019 pelo STF.
  • Os acessos ilegais ao sistema da Receita não apresentaram justificativa funcional, potencialmente violando o sigilo funcional.
  • A Receita Federal se comprometeu a não tolerar desvios e realizará auditoria para identificar acessos inadequados aos dados de autoridades.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Moraes é o relator; vazamento ocorreu após diversos e múltiplos acessos ilícitos ao sistema da Receita Ton Molina/STF - 12.04.2025

A Polícia Federal realizou nesta terça-feira (17) uma operação para cumprir quatro mandados de busca e apreensão em endereços ligados a suspeitos de vazar dados da Receita Federal envolvendo autoridades.

A decisão partiu do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), em inquérito que investiga fake news.


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O inquérito foi aberto em 14 de março de 2019, por ordem do então presidente do STF, Dias Toffoli, para investigar a existência de fake news, denunciações caluniosas, ameaças e infrações que atingem a honorabilidade e a segurança do STF, assim como de seus membros e familiares.

O STF afirmou que o vazamento indevido de dados sigilosos de autoridades e de seus familiares ocorreu após diversos e múltiplos acessos ilícitos ao sistema da Receita.


Na decisão, o ministro diz que as investigações iniciais demonstraram, conforme relatório enviado pela Receita Federal ao STF, a existência de “bloco de acessos cuja análise, pelas áreas responsáveis, não identificou justificativa funcional”.

“Esses diversos e múltiplos acessos ilegais, conforme destacado pela Procuradoria-Geral da República, apresentam aderência típica inicial ao delito previsto no art. 325 do Código Penal (violação de sigilo funcional), porém o caso não se exaure apenas na violação individual do sigilo fiscal, uma vez que a exploração fragmentada e seletiva de informações sigilosas de autoridades públicas, divulgadas sem contexto e sem controle jurisdicional, tem sido instrumentalizada para produzir suspeitas artificiais, de difícil dissipação”, diz a nota.


Na mesma decisão, o ministro determinou a quebra de sigilo bancário de suspeitos de vazar os dados.

Em nota, a Receita Federal disse “não tolerar desvios” e informou que em janeiro, o STF havia solicitado uma auditoria em seus sistemas para identificar desvios no acesso a dados de ministros da Corte, parentes e outros nos últimos 3 anos.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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