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Quarta Instância

Ministro Edson Fachin derruba decisão contra liberdade de expressão

Ministro do STF anulou indenização aplicada a um delegado por fazer críticas ao Ministério Público

O ministro Edson Fachin é o relator do caso
Fachin anulou indenização Gustavo Moreno/SCO/STF - 4.4.2024

A decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, reconhece o direito à liberdade de expressão do delegado Flávio Stringueta, condenado pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso a pagar indenização de vinte mil reais por ter feito críticas aos integrantes do Ministério Público do Estado. Ao publicar artigo em um jornal local, em fevereiro de 2021, o delegado afirmou que “não existe instituição mais imoral que o MPE/MT, que senta na própria moralidade e fala das ilegalidades das outras instituições”. Stringueta alegou que os promotores de Justiça dividiram entre si as sobras de duodécimos, e classificou no artigo que o órgão era uma “vergonha nacional”. Processado pela Associação de Membros do Ministério Público de Mato Grosso, o delegado chegou a ser inocentado na primeira instância, mas a Quarta Câmara reformou a sentença por entender que o artigo atingiu os membros do MPE e feriu a honra, a reputação e a dignidade de todos, ultrapassando o mero aborrecimento.

Na decisão desta segunda-feira, Fachin afirmou que “a Corte Interamericana de Direitos Humanos reconhece discursos especialmente protegidos, como são o discurso político e sobre assuntos de interesse público, o discurso sobre funcionários públicos no exercício de suas funções e sobre candidatos a cargos públicos, e o discurso que expresse um elemento da identidade”. O ministro também lembrou a jurisprudência do Supremo, e escreveu: “(...) reitero que, no caso concreto, afirmar que a utilização da expressão “vergonha nacional” possa ser um ataque – e, portanto, no contexto da decisão, uma fala proibida – seria o mesmo que exigir do reclamante manifestação de apreço ou orgulho sobre a notícia que objetivava criticar. Por essa razão, a cominação de sanção pecuniária pela divulgação do texto jornalístico, in casu, é atentatória à ampla liberdade de expressão”.

A decisão final de Fachin ocorre depois que a suspensão da indenização já havia sido confirmada pela Segunda Turma do STF. Integrantes do Tribunal têm enfatizado, principalmente depois do embate do bilionário Elon Musk com o ministro Alexandre de Moraes, que a Corte sempre protegeu a liberdade de expressão. Reservadamente ao blog, um dos ministros disse: “é preciso ficar claro que liberdade para se expressar não é liberdade para cometer crimes, atentar contra a democracia ou contra a vida das pessoas.”

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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