Logo R7.com
RecordPlus
Quarta Instância

Para Dino, não é razoável STF decidir ‘indefinidamente’ sobre teto do funcionalismo

Desde ano 2000, Supremo Tribunal Federal analisou quase 13 mil processos sobre limite remuneratório no serviço público do país

Quarta Instância|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília, e Clébio Cavagnolle, da RECORD Brasília

  • Google News

LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Ministro Flávio Dino afirma que não é razoável o STF decidir indefinidamente sobre o teto do funcionalismo.
  • Desde 2000, o STF tomou mais de 12.925 decisões sobre o teto remuneratório no serviço público.
  • Dino manteve prazo de 60 dias para a divulgação das verbas remuneratórias e indenizatórias atualmente pagas pelos órgãos públicos.
  • O Congresso Nacional pode regulamentar as verbas indenizatórias, mas o STF examinará o tema se não houver manifestação parlamentar.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

No último dia 5, Flávio Dino determinou suspensão e revisão de 'penduricalhos' pagos no serviço público Victor Piemonte/STF - 11.02.2026

Na decisão que proibiu a aplicação de qualquer nova lei para os chamados “penduricalhos”, o ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou não ser razoável à Corte decidir “indefinidamente” sobre o teto do funcionalismo.

Desde o ano 2000, o STF decidiu ao menos 12.925 casos sobre o limite remuneratório no serviço público. “Não é razoável desejar que o tribunal continue a arbitrar indefinidamente controvérsias (novas ou não), cada vez que um órgão interpretar — às vezes de modo absurdo — a legislação para criar uma nova modalidade de verba remuneratória ou indenizatória acima do teto”, ressaltou Dino.


Leia Mais

Ainda segundo o ministro, o método “caso a caso” não é condizente com a autoridade do STF nem com a eficácia vinculante das decisões da Corte — característica que torna obrigatória a observação dessas determinações por outras esferas do Judiciário e pela administração pública.

“Tampouco [é condizente] com o respeito à determinação constitucional de que haja um teto remuneratório a ser observado por todos os agentes públicos. Sublinho: é impossível ao STF decidir, neste caso concreto e em similares, sobre qual o valor do teto a ser observado, se cada ente da Federação adota o próprio critério”, afirmou o ministro.


Dino ainda manteve o prazo de 60 dias para que todos os órgãos públicos divulguem as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas atualmente, com a indicação específica das leis que fundamentam essas despesas.

Ele também definiu que caberá exclusivamente ao STF examinar a fixação de um regime transitório para ajuste desses penduricalhos, caso o Congresso Nacional não se manifeste sobre o tema.


Apesar disso, o ministro considerou que ocorreram importantes pronunciamentos parlamentares com sinalização sobre o interesse do Congresso em editar a lei nacional que trata do assunto. O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), por exemplo, declarou que a decisão de Dino “foi feliz”.

‘Império dos penduricalhos’

No último dia 5, Dino determinou que os Três Poderes suspendessem e revisassem os penduricalhos pagos ilegalmente no serviço público. Além disso, mandou o Congresso regular, em nível nacional, as verbas indenizatórias realmente admissíveis como exceção ao teto e ao subteto do serviço público.


A decisão ainda será analisada pelo Plenário do Supremo. “Por esse caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do Império dos Penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores e para a eficiência e a dignidade do serviço público”, afirmou Dino na ocasião.

Search Box

Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da RECORD, no WhatsApp

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.