A resposta da PF para senadora sobre o filme Dark Horse e o imóvel de Flávio Bolsonaro no RJ
Teresa Leitão questionou se há investigações contra o candidato à presidência relacionadas à briga do imóvel da Ilha Comprida
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A senadora Teresa Leitão (PT) enviou requerimento de acesso à informação para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, questionando a pasta sobre a tramitação de processos contra a produção do filme Dark Horse, que conta a história do ex-presidente Jair Bolsonaro, e a compra de um imóvel na Ilha Comprida, em Angra dos Reis (RJ).
O imóvel é motivo de disputa entre o jogador Richarlison e o candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL). No requerimento, Teresa questiona quais são os procedimentos adotados pela Polícia Federal para apurar os casos e a regularidade das transferências da compra do imóvel.
O pedido diz que, caso os documentos tenham informações protegidas por sigilo bancário, fiscal, pessoal ou investigativo, “solicita-se o fornecimento da parte não sigilosa, mediante tarjamento ou outro mecanismo de restrição parcial”.
Apesar da ressalva da senadora, a chefe de gabinete da Direção-Geral da Polícia Federal, Bianca Rondineli, disse que o pedido abrange informações individualizadas sobre o conteúdo e o desenvolvimento de apurações, “o que pode revelar ligações entre fatos e pessoas, revelar providências em andamento ou antecipar diligências a realizar”.
“A restrição do fornecimento das informações solicitadas evita, assim, exposição prematura e ilações indevidas entre a existência de investigação e o reconhecimento de responsabilidade criminal, atendendo aos inafastáveis ditames constitucionais supramencionados”, diz trecho.
O documento reconhece o papel de fiscalização da parlamentar e, sobre conceder parcialmente o acesso às informações, diz que “tal medida não se mostraria suficiente para garantir a preservação do sigilo, vez que a combinação dos dados e informações remanescentes, via de regra, permite a identificação inequívoca de envolvidos e a reconstrução das linhas de investigação, aí incluídas as técnicas de investigação”.
“Desta forma, o acesso parcial acaba por contornar indevidamente as restrições de acesso reconhecidas pela legislação pátria”, finaliza a resposta.
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