Girão propõe limitar voto em CPIs a senadores com participação ‘ativa’
A proposta também impõe limites à substituição de integrantes na fase final das CPIs
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O senador Eduardo Girão (Novo-CE) apresentou uma proposta que altera as regras das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) no Senado para restringir quem pode votar nos relatórios finais desses colegiados. O texto estabelece critérios mínimos de participação dos parlamentares nas investigações.
Pelo projeto, a “votação de relatório final ou parcial” só poderá ocorrer com a participação de integrantes que tenham comparecido a no mínimo 75% das reuniões da comissão e que tenham tido acesso formal às provas e documentos. A medida busca vincular o direito de voto à atuação efetiva ao longo dos trabalhos.
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A proposta também impõe limites à substituição de integrantes na fase final das CPIs. Segundo o texto, “é vedada a substituição de membros [...] nos 15 (quinze) dias anteriores à votação”, exceto em situações específicas, como morte, renúncia, licença médica ou afastamento legal. Mesmo nesses casos, o substituto só poderá votar se cumprir os requisitos de participação exigidos.
Outro ponto destacado é a restrição a manobras partidárias. O projeto determina que fica “vedada a convalidação da aptidão de voto pela simples indicação partidária”, impedindo que parlamentares sejam incluídos apenas na reta final para influenciar o resultado da comissão.
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