STF julga em 8 de maio ação sobre monitoramento de jornalistas na era Bolsonaro
Os ministros irão analisar o processo em plenário virtual entre os dias 8 e 15 de maio
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O ministro Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), devolveu para julgamento ação apresentada pelo Partido Verde (PV) contra o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (Segov/Secom). Na ação, o partido diz que, durante o governo de Bolsonaro, houve acompanhamento diário e ilegal das atividades de jornalistas e políticos.
O debate é retomado após pedido de destaque feito por Marques em 2023. Os ministros irão analisar o processo em plenário virtual entre os dias 8 e 15 de maio.
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Na modalidade virtual, os ministros não discutem, apenas apresentam seus votos no sistema da corte. Se houver um pedido de vista, mais tempo para analisar o caso, o julgamento é suspenso. Caso haja um pedido de destaque, o caso é levado ao plenário físico.
Além de acompanhamento ilegal das atividades de jornalistas e políticos, o partido diz que ao menos 116 parlamentares tiveram as mídias sociais monitoradas a pedido da Secretaria de Governo: 105 deputados federais, nove senadores, uma deputada estadual e um vereador.
Em 2022, no primeiro julgamento, a relatora, ministra Cármen Lúcia, criticou o monitoramento e votou para proibir o ato.
“Não se tem como lícita conduta de natureza censória ou voltada a condutas estatais autoritárias e limitadoras da liberdade de expressão, nem se julga válida atuação estatal que dificulte, embarace ou restrinja a atividade intelectual, artística, científica ou profissional, garantida pela Constituição como manifestação do direito fundamental sobre o qual se constrói a democracia”, afirmou.
Cármen Lúcia disse ainda que o “uso da máquina estatal para obter conhecimento específico de informações sobre posturas políticas contrárias ao governo caracteriza afronta ao direito fundamental de livre manifestação do pensamento”.
Ela foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber (aposentada).
O ministro André Mendonça, que havia pedido vista anteriormente, teve um voto diferente e afirmou que, diante das informações do processo, não há “ato” imputável a qualquer órgão de governo voltado à produção direta de relatórios de monitoramento de parlamentares e jornalistas no universo digital.
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