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‘Fazer check-in às 15h ou às 17h e sair ao meio-dia não vai existir mais’, comenta especialista

Portaria do Ministério do Turismo prevê que o preço da diária deva corresponder ao período de 24 horas

Conexão Flórida|Do R7

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“Essa história de fazer check-in às 15h ou às 17h e sair ao meio-dia não vai existir mais”, diz Gustavo Kloh, mestre em direito civil. 


Durante comentário ao Conexão Record News de quarta-feira (24), Kloh explica que uma nova portaria do Ministério do Turismo estabelece que o preço da diária de hotéis agora corresponda a 24 horas, com o estabelecimento de até três horas para a limpeza das acomodações, mas desde que o hóspede possa acessar o quarto no período se precisar. 

 “O principal avanço dessa portaria é o fato de que você tenha acesso ao seu quarto durante 24 horas. [...] A portaria estabelece também que, durante até 3 horas, o uso do quarto pode não ser exclusivo e pode estar sendo atrapalhado por uma limpeza, por uma arrumação, mas é permitido que aquele que pagou pela diária acesse o quarto”, aponta. 

O advogado analisa que o documento do ministério determina que a limpeza não deve ser cobrada à parte. “É uma questão de hospitalidade, né? De receber adequadamente aquele que lá vai dormir. Então, não se pode cobrar por isso”, comenta.


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