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Jogos online e redes sociais não são criminalmente responsáveis por cyberbullying, afirma especialista

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que inclui a prática no Código Penal

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Segundo Fábio Chaim, especialista em Direito Criminal, os provedores de serviços de internet podem ser indenizados quando não cumprirem a ordem de retirada de conteúdo ofensivo, mas não responderão pelas condutas praticadas por terceiros nas plataformas. O advogado também explica que as denúncias desses crimes podem ser feitas por registro de ocorrência em delegacia ou boletim online.

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