Número de decisões do plenário do STF despenca durante mensalão
Ministros tomaram apenas 130 decisões finais até novembro; em 2011, foram 229
Retrospectiva 2013|Rodolfo Borges, do R7
O STF (Supremo Tribunal Federal) finalizou o julgamento da ação penal do mensalão em dezembro de 2012, mas os ministros não conseguiram se livrar do processo em 2013. Atarefado com os recursos dos 25 condenados, o plenário do STF julgou menos ações do vinha fazendo antes do início do julgamento do escândalo, a exemplo do que já havia ocorrido, com maior intensidade, em 2012.
Em 2013, o plenário do Supremo se reuniu 13 vezes para tratar do processo do mensalão — no ano passado, foram 53 sessões. Ocupados com o o maior escândalo do governo Lula, os ministros tomaram apenas 130 decisões finais até o fim de novembro de 2013. Em 2011, antes da Ação Penal 470, o número total foi de 229 (longe de ser alcançado).
O impacto do julgamento do mensalão no número de processos julgados em 2013 não foi tão grande quanto o do ano passado — as sessões do mensalão em 2012 reduziram a quantidade das decisões finais a 77 —, mas também repercutiu na quantidade de decisões liminares deste ano.
Saldo positivo
Até o dia 3 de dezembro, o plenário STF havia julgado 13 decisões liminares em 2013. O número corresponde a menos da metade das 28 de 2011 e das 32 de 2010. Para o jurista Ivar Hartmann, professor da FGV Direito-Rio, apesar do atraso em alguns processos, “os saldo do julgamento foi muito positivo”.
— [O julgamento] Permitiu que o Supremo finalmente sepultasse a noção de que causa instabilidade institucional quando o Judiciário condena criminalmente membros do Executivo ou Legislativo. Fica a mensagem de que isso não é mais tabu, a democracia brasileira pós-88 já está madura o suficiente para que isso possa acontecer de maneira natural.
Segundo Hartmann, também ficou comprovada a “isenção de imparcialidade dos ministros do Supremo, mesmo em casos envolvendo partidos políticos”, já que quase todos os ministros foram indicados pelos governos do PT, “e nem por isso todos os réus foram absolvidos”.
De condenável no processo, o jurista enxerga a insistência na prática “extremamente prejudicial e sem qualquer fundamento” de se ler os votos na sessão. Para Hartmann, “Isso não serve a qualquer propósito razoável e os problemas trazidos por esse costume ficaram ainda mais evidentes nesse julgamento”.
Foro privilegiado
Os 39 réus do processo do mensalão só foram julgados pelo STF como consequência de uma decisão do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, de não desmembrar o processo. Para o jurista Marcelo Figueiredo, professor da PUC-SP, o impacto dessa decisão no número de processos julgados desde 2012 demonstra que o foro privilegiado talvez não seja a melhor solução nesses casos.
— Talvez isso leve [o Supremo] a abandonar o foro privilegiado [...] Acho que foi um caso muito emblemático, que exigiu muito do Supremo, que exigiu muita criatividade do tribunal. Nesse aspecto, foi interessante para o Supremo, para desenvolver novas teorias. Foi um desafio muito grande.
Para Figueiredo, o julgamento foi bom pela possibilidade de julgar um caso de políticos, “porque no Brasil se tem essa percepção da impunidade”. O jurista destaca ainda o “caráter pedagógico” da forma como foi julgado o mensalão, já que as sessões do STF passaram a ser acompanhadas por muitos brasileiros. Hartmann concorda.
— O melhor do julgamento foi a total transparência e publicidade de todos os debates dos ministros, permitindo o acompanhamento pelo povo brasileiro. Isso serviu para não deixar qualquer dúvida quanto à imparcialidade dos ministros e o respeito total às garantias dos réus.
Repercussão geral
Apenas no caso das decisões de repercussão geral, que repercute sobre outros processos, o número de processos julgados aumentou em 2013. A prioridade dada pelo tribunal a essas questões elevou para 39 o número de decisões de repercussão geral do plenário, como a do julgamento da validade dos planos econômicos, que afeta 400 mil processos. O número, que havia despencado para cinco no ano passado, foi de 22 em 2011 e 24 em 2010.
O número de decisões em “recurso interno” também aumentou em 2013, mas devido ao maior uso do julgamento em listas. Segundo a assessoria do STF, as listas são um procedimento de julgamento em bloco de recursos, normalmente sobre temas repetitivos ou meramente protelatórios — “agravos regimentais” e embargos, por exemplo.
A prática de julgamento em lista foi intensificada recentemente, elevando o número de decisões de 732 em 2011 para 1.098 em 2013 (até novembro). Em 2012, ano de julgamento mais intenso do mensalão, a quantidade havia caído para 318.