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CNJ vai rever absolvição de juiz parado em blitz da Lei Seca

Em 2011, João Carlos de Souza Côrrea deu voz de prisão à agente do Detran

Rio de Janeiro|Da Agência Brasil

Agente recebeu voz de prisão por abordar juiz
Agente recebeu voz de prisão por abordar juiz Agente recebeu voz de prisão por abordar juiz

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) vai revisar decisão do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) que absolveu o juiz João Carlos de Souza Corrêa em 2013. Corrêa foi parado em uma blitz em 2011, no Rio de Janeiro, e deu voz de prisão à agente do Detran que fez a abordagem. A conduta do magistrado não foi considerada passível de punição pelo TJRJ.

A decisão, no entanto, não foi unânime. À época, o relator, o desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, votou pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória. Houve ainda desembargadores que votaram pela aplicação da pena de censura e de advertência. Isso motivou uma revisão do caso no CNJ. O conselheiro Guilherme Calmon alegou que as diferenças entre os votos induzem a uma revisão do caso.

A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, explicou que, no processo do TJRJ, os depoimentos são contraditórios sobre a postura de Corrêa e da agente, Luciana Tamburini. Segundo o CNJ, não há dúvidas, porém, que ele deu voz de prisão a ela e conduziu o próprio carro à delegacia, mesmo após Luciana ter determinado a apreensão do veículo.

No dia da abordagem, ela determinou que o carro do juiz fosse rebocado ao verificar uma série de irregularidades na documentação. Ao se identificar como magistrado, a agente disse a João Carlos que ele “era juiz, mas não Deus”. O magistrado então deu voz de prisão à agente e a processou. Em decisão judicial, Luciana acabou condenada a pagar R$ 5.000 ao juiz por danos morais, o que foi mantido em segunda instância.

Não é a primeira vez que o juiz se envolve em polêmicas. De acordo com o CNJ, existem outros episódios atribuídos a ele e que podem caracterizar violação à Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional). Dentre eles, dirigir em alta velocidade com giroflex (luminoso utilizado em viaturas) e usar o cargo para tentar atracar um transatlântico para que ele pudesse fazer compras no free shop da embarcação. De acordo com a corregedora, esses indícios de violação à lei motivam uma revisão.

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