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Ex-comandante da PM é alvo de ação do MP por improbidade

Segundo investigações da promotoria, coronel Erir Ribeiro e outros dois ex-diretores utilizaram verba pública para custear festas de Natal

Rio de Janeiro|PH Rosa, do R7

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Para o MP, Erir Ribeiro autorizou gastos irregulares
Para o MP, Erir Ribeiro autorizou gastos irregulares

O MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) entrou com uma ação civil pública contra o ex-comandante geral da PM (Polícia Militar do Rio de Janeiro) Erir Ribeiro Costa Filo por improbidade administrativa. A ação também envolve dois ex-diretores de finanças da PM, João Gilberto da Silva Guimarães e Kléber dos Santos Martins.

De acordo com as investigações da promotoria, eles foram responsáveis pela utilização de verba pública para custear festejos de Natal e distribuição de brindes em 2012. O uso irregular do dinheiro foi identificado por meio de uma análise do Gate (Grupo de Apoio Técnico Especializado).


Na ação, o promotor de Justiça Vinicius Leal Cavalleiro diz que foi possível identificar o uso irregular da verba do fundo da PM para fins particulares, com “consequente ofensa a regras jurídicas e aos princípios que regem a Administração Pública”.

Com análise das notas fiscais, a promotoria concluiu que as despesas foram incompatíveis com o regime de adiantamento da corporação. Os gastos foram feitos na compra de vestuários, brinquedos e alimentos, incluindo carnes nobres e cervejas, além de pagamento de buffet, montagem de som e de brinquedos.


Documentos apresentados pela PM mostram que quase todas as unidades administrativas e operacionais realizaram gastos incompatíveis com o enquadramento legal de “adiantamento de despesas”, segundo o MP. Dessa forma, membros da corporação tiveram seus interesses beneficiados.

Para o promotor, isso ocorreu “porque o alto Comando da PMERJ daquela época autorizou, em boletim interno, que tais gastos fossem feitos, ao arrepio da lei”, o que configura ato de improbidade administrativa.


O MP-RJ considera que Erir Ribeiro instituiu um regime de despesa inexistente e ilegal que permitia aos comandantes de batalhões e demais autoridades administrativas efetivassem despesas em desacordo com a previsão legal. Já João Gilberto e Kléber ocupavam cargos dentro do Comando Geral que continham obrigações de reprovar tais ordenações de despesas emitidas em desacordo com a lei, mas assim não fizeram.

Além da indisponibilidade e o sequestro de bens dos réus, o MPRJ solicitou o ressarcimento integral do dano causado ao Fundo da PMERJ, no valor de R$266.685,78, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

O R7 tenta contato com o citados na ação civil pública.

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