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Falta de luz no RJ: saiba quais prejuízos podem ser ressarcidos

A ventania que atingiu o estado danificou a rede elétrica e deixou milhares de consumidores às escuras

Rio de Janeiro|Do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Ventania no Rio de Janeiro causou queda de árvores e danificou a rede elétrica, deixando milhares sem luz.
  • Consumidores podem pedir indenização por eletrodomésticos queimados e alimentos perdidos, segundo SEDCON e Procon-RJ.
  • Para ressarcimento, é necessário registrar o caso, reunir provas e não consertar equipamentos antes da vistoria.
  • Concessionária tem prazos para verificar danos e ressarcir consumidores; negativa pode ser contestada com Procon-RJ ou SEDCON.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Árvores caíram sobre a rede elétrica durante a ventania Tânia Rêgo/Agência Brasi

A falta de luz foi uma das consequências da ventania que atingiu o estado do Rio de Janeiro nessa semana. As rajadas de vento de cerca de 100 km/h causaram quedas de árvores que danificaram a rede elétrica. Com milhares de casas às escuras, muitos consumidores tiveram prejuízos em decorrência da interrupção do serviço.

Segundo a SEDCON (Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor) e o Procon-RJ, clientes podem pedir indenização por eletrodomésticos queimados e alimentos perdidos.


Para solicitar o ressarcimento, o consumidor deve registrar o caso junto à concessionária e informar data, horário e intervalo de tempo sem energia elétrica. É necessário reunir provas dos danos, como fotos, notas fiscais, laudos técnicos e protocolos de atendimento.

A orientação é não consertar ou descartar equipamentos antes da vistoria. O consumidor tem até cinco anos para solicitar a reparação.


Já a concessionária tem prazo de até um dia útil para verificar aparelhos utilizados para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers, e até 10 dias para os demais equipamentos.

O resultado da análise deve ser repassado ao consumidor entre 15 e 30 dias. Se for aprovado, o ressarcimento deverá ser realizado em até 20 dias, por meio de conserto, substituição do equipamento ou pagamento da indenização.


Orientações sobre problemas com eletrodomésticos

  • Registrar o pedido de ressarcimento junto à concessionária de energia;
  • Informar a data e o horário aproximado da ocorrência;
  • Identificar o equipamento danificado, informando marca, modelo e tempo de uso;
  • Não descartar ou consertar o aparelho antes da análise da concessionária, salvo se houver autorização ou necessidade comprovada;
  • Guardar protocolos de atendimento, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e demais documentos que possam comprovar o dano.

Recomendações para alimentos estragados

  • Fotografar os alimentos deteriorados antes do descarte;
  • Guardar notas fiscais ou outros comprovantes de compra, quando disponíveis;
  • Registrar o período em que o imóvel permaneceu sem energia;
  • Solicitar o ressarcimento diretamente à concessionária, apresentando toda a documentação reunida.

Caso o pedido seja negado, o consumidor pode entrar em contato com o Procon-RJ ou a SEDCON para recorrer a uma possível nova análise da situação.

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