Falta de luz no RJ: saiba quais prejuízos podem ser ressarcidos
A ventania que atingiu o estado danificou a rede elétrica e deixou milhares de consumidores às escuras
Rio de Janeiro|Do R7
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A falta de luz foi uma das consequências da ventania que atingiu o estado do Rio de Janeiro nessa semana. As rajadas de vento de cerca de 100 km/h causaram quedas de árvores que danificaram a rede elétrica. Com milhares de casas às escuras, muitos consumidores tiveram prejuízos em decorrência da interrupção do serviço.
Segundo a SEDCON (Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor) e o Procon-RJ, clientes podem pedir indenização por eletrodomésticos queimados e alimentos perdidos.
Para solicitar o ressarcimento, o consumidor deve registrar o caso junto à concessionária e informar data, horário e intervalo de tempo sem energia elétrica. É necessário reunir provas dos danos, como fotos, notas fiscais, laudos técnicos e protocolos de atendimento.
A orientação é não consertar ou descartar equipamentos antes da vistoria. O consumidor tem até cinco anos para solicitar a reparação.
Já a concessionária tem prazo de até um dia útil para verificar aparelhos utilizados para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers, e até 10 dias para os demais equipamentos.
O resultado da análise deve ser repassado ao consumidor entre 15 e 30 dias. Se for aprovado, o ressarcimento deverá ser realizado em até 20 dias, por meio de conserto, substituição do equipamento ou pagamento da indenização.
Orientações sobre problemas com eletrodomésticos
- Registrar o pedido de ressarcimento junto à concessionária de energia;
- Informar a data e o horário aproximado da ocorrência;
- Identificar o equipamento danificado, informando marca, modelo e tempo de uso;
- Não descartar ou consertar o aparelho antes da análise da concessionária, salvo se houver autorização ou necessidade comprovada;
- Guardar protocolos de atendimento, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e demais documentos que possam comprovar o dano.
Recomendações para alimentos estragados
- Fotografar os alimentos deteriorados antes do descarte;
- Guardar notas fiscais ou outros comprovantes de compra, quando disponíveis;
- Registrar o período em que o imóvel permaneceu sem energia;
- Solicitar o ressarcimento diretamente à concessionária, apresentando toda a documentação reunida.
Caso o pedido seja negado, o consumidor pode entrar em contato com o Procon-RJ ou a SEDCON para recorrer a uma possível nova análise da situação.
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