Governo do Rio começa a pagar piso da enfermagem a partir desta sexta-feira (1º)
Os valores retroativos dos meses de maio a setembro serão depositados de uma só vez na conta dos 7.060 profissionais
Rio de Janeiro|Da Agência Brasil
![Estado recebeu repasse de R$ 22,3 mi da Saúde](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/ZL6TEQK6DVIK7IFHZCOE2NU7U4.jpg?auth=9a872665c1f4d624dbd8e17c51629217f3df4e9fb82b8fb1d43e3432fbda6e06&width=1162&height=643)
O Governo do Estado do Rio de Janeiro informou que fará o pagamento do piso nacional da enfermagem aos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares e parteiras que atuam nas unidades públicas estaduais, contratualizadas ou filantrópicas, a partir desta sexta-feira (1º).
Os valores retroativos dos meses de maio a setembro serão depositados, de uma só vez, na conta dos 7.060 profissionais de saúde dessas categorias.
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Para fazer o pagamento referente a esse período, o estado recebeu um repasse do Ministério da Saúde, no valor de R$ 22,3 milhões. De acordo com o cronograma da SES-RJ (Secretaria Estadual de Saúde), inicialmente 3.198 profissionais vinculados à Fundação Saúde e às organizações sociais, que ainda não recebem o piso nacional, vão ter o benefício atualizado a partir do dia 1º de dezembro, em folha suplementar. Já os 3.862 terceirizados que atuam na rede estadual terão o benefício depositado até 20 de dezembro.
“Para garantir o pagamento do piso a esses trabalhadores, a SES-RJ e a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) tiveram que buscar uma solução jurídica sem ferir as normas do RRF (Regime de Recuperação Fiscal), ao qual o Rio de Janeiro aderiu em 2018. A Lei 14.581/23 (PLN5), que regulamentou o Piso Nacional da Enfermagem, não definiu as regras para o pagamento dos encargos que incidem sobre a nova remuneração. Os encargos geram despesas que não estavam previstas no orçamento do Estado do Rio. Por isso, a SES-RJ recorreu à PGE para encontrar uma solução”, diz a nota do governo.
Novo piso nacional
Em 12 de maio deste ano, foi sancionada a lei nº 14.581/23, que regulamenta o repasse de recursos para o pagamento do piso nacional da enfermagem em todo o território nacional.
A lei abriu um crédito especial de R$ 7,3 bilhões no orçamento do Fundo Nacional de Saúde para garantir o pagamento desse compromisso.
O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é de R$ 4.750, conforme definido pela lei. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325), e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). O piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.