Justiça amplia horário de funcionamento de bares no Rio
Decisão judicial estabelece fechamento às 20h. Prefeitura havia reduzido horário até 17h em função da pandemia
Rio de Janeiro|Do R7
A Justiça do Rio decidiu nesta sexta-feira (5) ampliar o horário de funcionamento de bares e restaurantes na capital fluminense, após a prefeitura anunciar medidas de restrição para conter o avanço do coronavíurs.

A juíza Roseli Nali, da 15ª Vara da Fazenda Pública, determinou que os estabelecimentos podem funcionar entre 6h e 20h. A liminar atendeu a um pedido da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes).
O decreto municipal, que entrou em vigor hoje, havia estabelecido o horário de atendimento presencial ao público de 6h às 17h. No entanto, a magistrada destacou que outros setores comerciais, como shoppings, receberam autorização para funcionar até 20h.
A determinação atente aos estabelecimentos associados à Abrasel e visa garantir o mesmo tratamento a todos os setores das atividades econômicas.
Desde ontem, empresários e comerciantes do setor de bares e restaurantes fazem protestos contra a restrição. A Prefeitura do Rio disse, por meio de nota, que vai recorrer.
Leia a nota oficial:
A Prefeitura do Rio acaba de ser notificada sobre a liminar que altera parte do decreto 48.573, estendendo o funcionamento de bares e restaurantes até as 20h. A prefeitura vai recorrer da decisão por entender ser insuficiente o fechamento a partir das 20h. De acordo com a Vigilância em Saúde e a Secretaria de Ordem Pública, o horário das 17h, que consta no decreto, foi estabelecido a partir de orientação técnica para diminuir a circulação de pessoas, evitar aglomeração e garantir o distanciamento social. Somente este ano, das 284 infrações sanitárias, mais de 87% foram realizadas no período noturno, evidenciando este ser o horário com mais pontos de aglomeração e descumprimento das regras por parte da população.
A Secretaria Municipal de Saúde constatou nesta quinta-feira um aumento de 16% dos casos de atendimento de síndrome gripal e síndrome respiratória aguda grave nas unidades de urgência e emergência da cidade, o que reforça a necessidade de maior rigor nas medidas de proteção à vida.