Justiça condena jovem que furtou bicicleta elétrica no Leblon
Igor Martins Pinheiro, de 22 anos, foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão e 10 dias de multa por furto qualificado
Rio de Janeiro|Rafael Nascimento, do R7 *
A juíza da 40ª Vara Criminal da Capital do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro), Alessandra de Araújo Bilac Moreira Pinto, condenou Igor Martins Pinheiro, de 22 anos, a um ano e quatro meses de reclusão e 10 dias de multa por furto qualificado de uma bicicleta elétrica.
O veículo estava estacionado em um bicicletário em frente ao Shopping Leblon, na zona sul do Rio de Janeiro, em 12 de junho deste ano.
A magistrada fixou o semiaberto como regime inicial para cumprimento de pena, não concedendo a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por ser o réu reincidente. Em até 72 horas, o Igor será transferido para uma unidade com o sistema compatível ao semiaberto.
Na audiência de instrução e julgamento, realizada nesta última quarta-feira (25), o acusado permaneceu calado durante o seu interrogatório. Além dele, foram ouvidos Mariana Spinelli - dona da bicicleta furtada; Tomás Oliveira - namorado da vítima e Thomas Jardim, policial civil.
Repercussão do caso
O caso ganhou repercussão após a dona da bicicleta furtada e o seu namorado terem abordado o professor de surfe Matheus Nunes Ribeiro na porta do shopping e perguntado se ele teria roubado o veículo.
Matheus, que aguardava a namorada no local, negou e mostrou fotos antigas dele com a bicicleta do mesmo modelo. O professor filmou a discussão com o casal e postou o vídeo nas redes sociais.
O réu, que é conhecido por praticar diversos furtos no bairro e vender os bens dos delitos em sites na internet, estava preso preventivamente desde o dia 17 de junho.
Igor foi reconhecido nas imagens captadas por câmeras de segurança do local, tendo sido abordado por policiais civis dias após o ocorrido, oportunidade em que carregava em sua mochila um alicate de pressão de 18 polegadas.
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TJ conclui que não houve calúnia
O TJ-RJ concluiu, no último dia 3, que não houve crime de calúnia contra Matheus Ribeiro que denunciou ter sido vítima de racismo pelo casal Mariana Spinelli e Tomás Oliveira.
Na decisão, o juiz Rudi Baldu Loewenkron, da 16ª Vara Criminal, afirmou que, apesar de observada a “possibilidade de descuido” na abordagem do casal ao instrutor de surfe, o crime de calúnia só se configura a partir do dolo e que a “semelhança da bicicleta, do cadeado, o local e o lapso temporal entre os eventos" levaram os indiciados a acreditarem que a bicicleta do jovem era a que havia sido roubada.
*Estagiário do R7, sob supervisão de PH Rosa