![Juliana Peixoto foi nomeada presidente do Iphan](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/V3KVISBMNNIZPE6X57JMFGPYV4.jpg?auth=e2e2a5c2a506d8ab5d5cde880712f60e9516f7e736f91bca8d367fad49210704&width=760&height=507)
O desembargador federal Guilherme Diefenthaeler, da 8ª Turma Especializada do TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), suspendeu a liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro que impedia a nomeação de Larissa Rodrigues Peixoto Dutra para a presidência do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional).
A liminar da primeira instância atendeu a um pedido do deputado federal Marcelo Calero, que contestou a nomeação de Larissa Peixoto por entender que a turismóloga não possuía "perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou função para o qual tenha sido indicado".
No entanto, o desembargador considerou não ter ficado comprovada a "incompatibilidade" do perfil profissional de Larissa Peixoto com o cargo para o qual havia sido nomeada.
Diefenthaeler destacou ainda a presunção de legitimidade do ato administrativo e o risco de dano que a liminar poderia causar às atividades do órgão:
"É patente o risco da irreversibilidade, uma vez que a suspensão dos efeitos na nomeação afetará diretamente aos serviços públicos prestados pelo Iphan, interferindo nos interesses da administração pública", pontuou.