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Justiça determina arresto de contas do RJ para pagar servidores

Governo do Rio informou que funcionários públicos serão pagos até o dia 17 deste mês

Rio de Janeiro|Do R7

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O juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, titular da 8ª Vara de Fazenda Pública, determinou nesta quinta-feira (6) o arresto de todo o valor encontrado na conta do governo do Rio de Janeiro, a fim de quitar, integralmente, a folha de pagamento dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas. Segundo a Secretaria de Fazenda, o valor encontrado e arrestado das contas foi de R$ 5,5 milhões.

Por decisão judicial, o governo do Estado deve efetuar o pagamento da folha salarial até o terceiro dia útil de cada mês, mas informou na última segunda-feira (3) que mais uma vez vai atrasar o pagamento do salário dos servidores, com exceção dos servidores ativos da Educação estadual, que receberam na quarta-feira (5) os salários referentes ao mês de setembro, com recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais de Educação).


O Executivo estadual informou que, também na quarta-feira, os agentes de segurança pública da ativa, incluindo policiais civis, militares, bombeiros e agentes penitenciários, receberam 70% do salário. Os 30% restantes serão pagos no dia 13 deste mês, segundo o Executivo fluminense. Neste dia também serão pagos 100% dos inativos da área de segurança.

Até o dia 17 de outubro, diz o governo do Rio, "será feito o pagamento do restante da folha salarial do funcionalismo estadual, de acordo com o fluxo de caixa".


Na decisão, o magistrado destaca que o novo mandado de arresto foi necessário por causa do descumprimento da decisão do dia 8 de setembro. O montante não pode ser retirado das contas destinadas à Saúde, Segurança, Educação e outros órgãos públicos com autonomia orçamentária.

O juiz Leonardo Grandmasson também marcou uma audiência especial para o dia 26 de outubro, a pedido da Fasp (Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado do Rio de Janeiro).

Se o saldo encontrado no banco Bradesco, que abriga as contas do Tesouro Estadual, não for suficiente, o arresto deverá ser ampliado em outras contas, podendo ser de outros bancos em que o Estado seja correntista. Neste caso, os valores deverão ser transferidos para conta única do Tesouro Estadual.

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