Justiça do Rio determina que Estado reveja tarifas intermunicipais
Denúncia apresentada pelo MP-RJ diz que R$ 0,27 do valor da passagem eram cobrados indevidamente para pagamento de propina a Cabral
Rio de Janeiro|Rayssa Motta, do R7*
A Justiça do Rio de Janeiro determinou que o Estado reveja, em até 60 dias, as tarifas das linhas de ônibus intermunicipais para devolver aos passageiros os R$ 0,27 cobrados indevidamente em 2017. A devolução deverá ser feita no prazo de 12 meses.
A cobrança, segundo denúncia apresentada pelo MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro), foi autorizada indevidamente pelo governador afastado do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, para suposta compensação de dívidas acumuladas pelo Estado junto às empresas de ônibus. Mas, segundo o MP fluminense, o benefício já estava incluso na tarifa e, por isso, o usuário do sistema foi onerado injustamente. O prejuízo estimado aos cofres estaduais é estimado em R$ 505 milhões.
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O juiz Wladimir Hungria, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Rio, determinou ainda o bloqueio de R$ 179 milhões que seriam repassados pela Secretaria Estadual de Transportes à Fetranspor (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro) e a suspensão de todos os repasses financeiros à entidade para o custeio das gratuidades do vale educação ou vale social.
A medida deve ser aplicada até a realização de nova revisão tarifária para retirar do custo das passagens os impactos com as gratuidades ou até que seja realizada a licitação das linhas de ônibus intermunicipais. Mesmo com a suspensão dos repasses, o Detro-RJ (Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro), autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Transportes, deverá fiscalizar as empresas para assegurar o cumprimento das gratuidades concedidas aos usuários.
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Duplo custeio de passagens
Em outubro, o MP-RJ entrou com uma ação na 5ª Vara de Fazenda Pública da capital contra um esquema irregular envolvendo as gratuidades nas passagens concedidas a estudantes, idosos e pessoas com necessidades especiais em ônibus intermunicipais.
De acordo com a denúncia, em 2008, o governo estadual passou a transferir recursos para a Fetranspor subsidiar as gratuidades, através dos vale-educação para os estudantes da rede pública e do vale-social para idosos e deficientes físicos, mas os usuários pagantes do sistema de ônibus já contribuíam com um taxa embutida no valor da passagem.
Com isso, a Fetranspor teria passado a receber duplamente pelo benefício: o primeiro pagamento seria feito pelos passageiros pagantes das tarifas estabelecidas pelo Detro-RJ. O segundo, pelo próprio Estado, por meio dos aportes financeiros.
“Tais benefícios indevidos, que totalizam cerca de meio bilhão de reais, aumentaram os lucros das empresas ligadas à Fetranspor e essas vantagens ilícitas contribuíram com o esquema de propinas pagas pelo setor ao ex-governador Sérgio Cabral e aos ex-presidentes do Detro-RJ”, escreveu o MPRJ.
Em nota, a Fetranspor informou que vai recorrer da decisão. A entidade afirmou que, entre os anos de 2010 e 2017, o valor das passagens de ônibus foi reajustado com base IPCA por determinação do MP-RJ. No entanto, o contrato de permissão e o setor de transportes defendem o uso da Planilha Geipot, que, segundo eles, reflete os custos reais da operação, com a variação de insumos específicos, levando em consideração também itens como gratuidades, desonerações e demanda de passageiros.
*Estagiária do R7, sob supervisão de PH Rosa