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Justiça do Rio revoga aumento de tarifa de ônibus municipais

Decisão da 3ª Vara de Fazenda Pública é em primeira instância; prefeitura vai recorrer

Rio de Janeiro|Do R7

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Tarifa de ônibus subiu para R$ 3,40 no início do ano
Tarifa de ônibus subiu para R$ 3,40 no início do ano

O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 3ª Vara de Fazenda Pública, julgou procedente o pedido de redução das passagens de ônibus do Rio. O magistrado também anulou o decreto municipal que autorizou a tarifa subir de R$ 3 para R$ 3,40, em janeiro deste ano. A decisão em primeira instância é do último dia 17. Em nota, a PGM (Procuradoria Geral do Município) afirmou que irá recorrer.

A assessoria de imprensa do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) informou que, se o recurso for negado e todas as possibilidades de evitar a redução da tarifa se esgotarem, será dado um prazo para as empresas de ônibus se adequarem à determinação.


A ação popular foi proposta pelo advogado Bruno José Silvestre de Barros. O autor alega que "este aumento, além de ser nitidamente elevado, é o maior em uma década de aumentos nas passagens de ônibus e não reflete a inflação do período. Sustenta que este aumento é o segundo aplicado sem que a auditoria externa seja realizada".

O processo tem como réus o município do Rio de Janeiro, o prefeito Eduardo Paes, o Consórcio Transcarioca de Transportes, Consórcio Santa Cruz Transportes, Consórcio Internorte de Transportes e Consórcio Intersul de Transportes. 


TCM também determinou redução 

No último dia 3, o conselheiro Ivan Moreira, do TCM-RJ (Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro), determinou que a Prefeitura do Rio reduza em R$ 0,131 o valor das passagens municipais dos ônibus, devendo passar de R$ 3,40 para R$ 3,25. Porém, a prefeitura ainda pode recorrer da decisão.


Para o conselheiro, que foi acompanhado por unanimidade, o aumento dado foi uma injustiça social com os usuários que precisam do transporte municipal.

Ação do MPRJ


Em março, a Justiça do Rio negou o pedido do MPRJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) de derrubar o aumento do preço das passagens de ônibus municipais. Na decisão, a desembargadora da 20ª Câmara Cível Marília de Castro Neves Vieira afirmou que o aumento de tarifas praticado pelas empresas foi autorizado pelo município. Na época, a desembargadora destacou que "a lei através da qual o município autorizou esse aumento não teve sua constitucionalidade contestada".

No dia 3 de janeiro, a Prefeitura do Rio autorizou o aumento da tarifa de R$ 3 para R$ 3,40. No dia 5 do mesmo mês, o Ministério Público pediu a suspensão do aumento da passagem de ônibus.

Segundo a prefeitura, o reajuste segue os critérios estabelecidos pelo Poder Executivo nos contratos de concessão em vigor. No cálculo da nova tarifa, estão inclusos os gastos com gratuidade e ar-condicionado. De acordo com a prefeitura, a fórmula de cálculo utiliza valores segundo fonte da FGV (Fundação Getulio Vargas) e do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

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