Justiça do RJ desbloqueia bens de Eduardo Paes após acusação de improbidade administrativa em obra
Segundo MPRJ, prefeito teria dispensado empresa de pagar taxa para construir campo de golfe
Rio de Janeiro|Do R7

O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) determinou nesta terça-feira (20) o desbloqueio dos bens do prefeito do Rio, Eduardo Paes (PMDB). A decisão foi confirmada pela assessoria do chefe do Executivo carioca na manhã desta quarta-feira (21).
Paes teve os bens bloqueados após ser acusado de improbidade administrativa na construção do Campo de Golfe Olímpico da Barra da Tijuca, na zona oeste do Rio. O prefeito já havia anunciado que iria recorrer da decisão. A empresa Fiori Empreendimentos Imobiliários, responsável pela construção, também teve os bens bloqueados pela Justiça.
A ação foi ajuizada pelo MPRJ (Ministério Público do Rio de Janeiro), que acusa o prefeito de ter dispensado a construtora Fiori Empreendimentos Imobiliários do pagamento de R$ 1,8 milhão de licença ambiental para a construção do campo, em 2013. A taxa teria sido paga pela prefeitura e a dívida chegaria, em valores atuais, a R$ 2,3 milhões.
De acordo com a assessoria de Paes, ao recorrer da decisão, o prefeito apresentou certidões que mostravam a inexistência de qualquer isenção de taxa ou de pagamento de reembolso à empresa. Também teria apresentado documentação de execução fiscal já ajuizada contra a Fiori para cobrar os tributos devidos.
Segundo a decisão do TJ-RJ, ainda que a empresa questione se deve ou não pagar a taxa, não houve lesão aos cofres públicos, por isso, as contas de Paes foram desbloqueadas. A Justiça também determinou que o município do Rio não faça qualquer compensação ou reembolso à Fiori no futuro.
Justiça havia dito que isenção do pagamento de taxa teria lesado os cofres públicos
Na época, o juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital, afirmou que a isenção do pagamento da taxa teria causado danos ao erário municipal. A taxa seria cobrada pela remoção de uma área de 61 mil m² de vegetação. A legislação em vigor prevê o pagamento do valor para o corte de árvores em terrenos particulares.
Para o magistrado, o mecanismo jurídico criado para isentar a Fiori Empreendimentos Imobiliários do pagamento gerou prejuízo aos cofres públicos. Na mesma decisão, o juiz determinou a penhora online dos ativos financeiros de Eduardo Paes e da Fiori, ressalvadas as verbas de natureza salarial.
Paes rebateu afirmação do MPRJ e disse que durante o processo de licenciamento ambiental do campo de golfe, a prefeitura exigiu que o valor fosse pago para liberar a obra.Também afirmou que emitiu diversas vezes o chamado Darm (Documento de Arrecadação de Receitas Municipais), em nome da Fiori, que não teria efetuado o pagamento.
Ele disse ainda que em 9 de novembro, um mês antes da ação ajuizada pelo MP, a Secretaria de Meio Ambiente enviou ofício à Procuradoria Geral do Município solicitando a cobrança dos valores atualizados e acrescidos de juros via dívida ativa. De acordo com o documento apresentado pela prefeitura, o débito da empresa já estaria em R$ 3.365.255,41.
O chefe do Executivo repudiou a afirmação do MP de que sua ida aos Estados Unidos em 2017, representaria uma forma de não cumprir eventuais responsabilidades referentes ao período de seu governo. Paes disse que seu retorno já tem data prevista, uma vez que anunciou interesse em concorrer ao governo estadual em 2018.















