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Justiça do RJ determina que Caxias siga Plano Nacional de Vacinação

Decisão vem após diversos episódios de caos na imunização contra covid-19 da população do município

Rio de Janeiro|Victor Tozo, do R7*

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Vacinação em Caxias já causou aglomerações mais de uma vez
Vacinação em Caxias já causou aglomerações mais de uma vez Reprodução/Record TV Rio

O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) determinou, nesta quinta-feira (22), que o município de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, obedeça ao Plano Nacional de Vacinação contra a covid-19, especialmente em relação à ordem de imunização dos grupos prioritários.

A decisão da juíza Elizabeth Maria Saad, da 3ª Vara Cível de Duque de Caxias, atende à ação popular proposta pelo Ministério Público estadual e impõe que o prefeito Washington Reis e a Secretaria de Saúde do município atendam às seguintes medidas:


• Obedecer ao Plano Nacional de Operacionalização contra a covid-19, em especial no que concerne à ordem dos grupos prioritários e ao esquema vacinal;

• Observar o prazo para o intervalo entre a aplicação da primeira e da segunda dose de imunizante;


• Organizar a campanha de vacinação estabelecendo o controle do prazo para a aplicação das duas doses de vacina e buscar aqueles que não voltaram para aplicação da segunda dose;

• Convocar, a cada dia, grupos de pessoas por faixa etária ou demais critérios prioritários do Plano Nacional, levando em conta o número diário de doses disponíveis e a capacidade de aplicação, para evitar aglomerações e longas filas.


A juíza também pede que a prefeitura esclareça dentro de três dias como está sendo feito o controle do intervalo entre a aplicação da primeira e segunda dose da vacina CoronaVac, como pretendem garantir a segunda dose para quem tomou a primeira, e se há levantamento de quem não compareceu para receber a segunda dose.

Além disso, a Justiça pede esclarecimentos sobre a aplicação dos lotes da Coronavac enviados como segunda dose pela Secretaria Estadual de Saúde ao município de Duque de Caxias. A informação deverá ser comunicada a cada 15 dias no processo.


De acordo com a determinação, a prefeitura também está proibida de ampliar o público a ser vacinado, mesmo com a previsão de sobra de vacinas em determinado posto de vacinação, sem a observação da ordem de prioridade prevista no Plano Nacional de Vacinação.

Caos na vacinação

A decisão do TJ-RJ vem após diversos episódios de caos durante a vacinação contra a covid-19 em Caxias.

No dia 5 de março, o prefeito Washington Reis comunicou que a prefeitura vacinaria todas as pessoas com mais de 60 anos, sem divisão de faixa etária. O município tem cerca de 100 mil habitantes dentro dessa faixa etária, mas contava com apenas 6.100 doses.

O anúncio gerou aglomerações e filas quilométricas no município, com muitos idosos passando a madrugada na fila para garantir uma dose de imunização. O bairro de Xerém chegou a ter 20 km de congestionamento.

Na ocasião, a prefeitura chegou a receber uma notificação do MP para organizar as pessoas por faixa etária, mas o problema voltou a aparecer semanas depois.

Em 25 de março, Caxias teve mais um dia de aglomerações e filas, com a aplicação da segunda dose da CoronaVac em idosos de mais de 60 anos.

*Estagiário do R7, sob supervisão de Paulo Guilherme Guri

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