Lei que aumenta punição para estabelecimentos que praticarem exploração sexual é sancionada na Alerj
Lei prevê suspensão da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS e multa
Rio de Janeiro|Do R7

O governador Luiz Fernando Pezão sancionou nesta sexta-feira (31) a lei, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que aumenta a punição para estabelecimentos que facilitarem ou realizarem a prática da exploração sexual, pedofilia e tráfico de pessoas. A partir de agora os infratores poderão ter a suspensão da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS por dois anos, podendo ser cassado por até quatro anos em caso de reincidência. Além disso, ainda poderá ser aplicada uma multa de até R$ 3.1999. A norma será regulamentada pelo Executivo por meio de decreto.
A deputada explicou que os dados estatísticos sobre crimes cometidos contra crianças e adolescentes da Polícia Civil mostram que, na grande maioria, o algoz é alguém conhecido pela vítima.
— O estabelecimento que facilita ou se omite diante desses crimes deve ser punido pelas regras da lei civil. Essas penalidades administrativas servem para mostrar que esses locais não estão ali só para prestar um serviço e sim porque eles também têm o dever de impedir esses crimes e proteger as crianças.
O projeto não foi aprovado integralmente. O governador vetou o artigo 6º que estende os efeitos da suspensão e da cassação aos sócios do estabelecimento penalizado. O Executivo alegou que o artigo era inconstitucional. "Muito embora as medidas propostas venham contribuir para desestimular condutas nocivas para a vida dos cidadãos do estado, em especial de crianças e adolescentes, esse artigo viola o Princípio da Intranscendência da Pena", justificou Pezão.
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