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MPF recorre de decisão que livra Pezão de responder por improbidade administrativa 

TRF2 considerou ação improcedente; MPF sugeriu suspensão dos direitos políticos

Rio de Janeiro|Do R7

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Pezão é suspeito de burlar licitação para compra de ambulância quando era prefeito de Piraí, segundo o MPF
Pezão é suspeito de burlar licitação para compra de ambulância quando era prefeito de Piraí, segundo o MPF

O MPF (Ministério Público Federal) recorreu da decisão do TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) que julgou improcedente a ação de improbidade administrativa contra Luiz Fernando Pezão por ato praticado por ele quando era prefeito de Piraí.

O governador do Rio de Janeiro e o ex-secretário municipal de Administração, Paulo Maurício Carvalho de Souza, tinham apelado da condenação a multas e a ressarcirem os prejuízos para os cofres públicos, decidida pela 1ª Vara Federal de Barra do Piraí.


Os desembargadores da 6ª turma do TRF2 reformaram a sentença. O MPF sugeriu pena mais abrangente, com a suspensão de direitos políticos por cinco anos.

No recurso, o Núcleo de Combate à Corrupção da PRR2 (Procuradoria Regional da Repúplica da 2ª Região) sustenta que auditores do SUS e da Controladoria-Geral da União comprovaram a diferença entre o valor pago pelo Município numa ambulância e seu valor de mercado – cerca de R$ 14,5 mil (valor a ser ressarcido pelos dois e similar à multa cobrada a cada réu na 1ª instância).


Segundo o MPF, há outra prova de que os réus burlaram a licitação na compra do veículo, causando o superfaturamento: não houve pesquisa de mercado, pois a compra foi licitada via convite, e não tomada de preços.

A procuradora regional da República Neide Cardoso, autora do recurso, destacou que "a ausência de pesquisa de preços de mercado, com o fracionamento irregular da licitação, atentou contra o princípio da legalidade, pois transgrediu o que prevê a Lei de Licitações. A culpa dos agentes decorre da inobservância de deveres, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, e se dispensa a demonstração do dolo para comprovar a ofensa a princípio da administração, em consonância à atual jurisprudência dos Tribunais Superiores".

Como a decisão dos desembargadores não foi unânime, está sujeita a embargos infringentes, que serão apreciados pelo próprio TRF2. Ao fim do recurso, o MPF reforça que o atual uso da ambulância em Piraí não impede a condenação dos réus, pois a legislação estabelece que eles sejam punidos ao ressarcimento dos prejuízos causados e ao pagamento de multa, conforme determinou a Justiça Federal em Piraí.

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