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RJ: morte de crianças e adolescentes por intervenção policial aumenta

Em 2017, 365 menores foram mortos no Estado, sendo 104 em ações das Forças de Segurança;  79% das vítimas eram pretas ou pardas

Rio de Janeiro|Agência Brasil

Entre adultos, a proporção é de 13,2% de óbitos por intervenção policial
Entre adultos, a proporção é de 13,2% de óbitos por intervenção policial

Em 2017, 365 crianças e adolescentes foram mortos no Estado do Rio de Janeiro, sendo 104 em ações das Forças de Segurança, o que corresponde a 28% do total.

O número mostra uma tendência de crescimento no Estado desde 2011, quando a taxa de homicídios decorrentes de intervenção policial para adolescentes por grupo de 100 mil habitantes foi de 0,9, crescendo ano a ano até chegar a 7,4 no ano passado.

Os dados estão na quarta edição do Dossiê Criança e Adolescente, lançado na sexta-feira (23) pelo ISP (Instituto de Segurança Pública), órgão da Secretaria de Estado de Segurança.

Dez menores são vítimas de violência sexual por dia no RJ


Segundo a organizadora do dossiê, Flávia Vastano Manso, o Estado segue a tendência nacional de aumento dos assassinatos: “Na questão da letalidade violenta [de crianças e adolescentes] a gente viu que o Rio de Janeiro segue a tendência nacional, com mudança de patamar a partir de 2014 na taxa das vítimas de homicídios dolosos e também de mortes por intervenção policial”.

Crianças e adolescentes responderam por 59% do total de vítimas de violência sexual em 2017, 16% dos homicídios decorrentes de intervenção policial e 8% dos homicídios dolosos. Por faixa etária, 28,6% dos adolescentes assassinados foram vítimas de intervenção policial e 70,4% de homicídio doloso. Entre os adultos, a proporção é de 13,2% de óbitos por intervenção policial e 81,9%, por homicídio doloso.


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Entre os homicídios dolosos de crianças e adolescentes, 83% das vítimas eram pretas ou pardas e 88% meninos. Nas mortes ocorridas em ações policiais, a proporção é de 79% de pretos ou pardos, sendo que 8% das vítimas não tiveram identificação de cor, e 97% de meninos.

As meninas são 83% das vítimas de violência sexual e 56% de lesão corporal. O Dossiê destaca que 90,5% dos adolescentes e 51,9% das crianças mortos de forma violenta foram vítimas de disparo de arma de fogo.


Agressor conhecido

Para a organizadora do dossiê, chama a atenção a proporção de agressores conhecidos das vítimas, sendo familiares ou amigos da família os responsáveis por 47% das agressões físicas e dos crimes de ameaça e constrangimento ilegal, por 40% dos crimes de violência sexual e por 38% dos crimes de violência moral.

“A vítima que convive com o seu agressor tende a sofre uma violência mais recorrente e mais duradoura, que pode durar anos. O encaminhamento disso é você ter uma rede de proteção acolhedora para a vítima, os profissionais que tem contato com a criança e o adolescente, estabelecer um canal de diálogo e de confiança, pra que esse adolescente possa se sentir à vontade e, percebida a violência, imediatamente denunciar e tomar as providências cabíveis”, disse Flávia Manso.

Ela explica que é comum a criança que sofre violência sexual ou maus tratos não encontrar apoio dentro da própria família, “porque às vezes o agressor é uma pessoa bem quista, é o provedor financeiro do lar”. Com isso, ela destaca a importância do acolhimento em outros espaços, como a escola. "É uma responsabilidade compartilhada, a criança e o adolescente passam muito tempo lá [na escola] e esses profissionais precisam estar preparados para esse tipo de situação e poder dialogar com eles”.

Ministério Público

A promotora de Justiça Eliane Pereira, coordenadora do Laboratório de Análises Jurídicas, disse que o MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) acompanha o trabalho do ISP e destacou a importância dos dados para fazer uma reflexão e determinar uma prática mais eficiente para combater o problema.

Nesse sentido, ela informou que o MP apresentou na quarta-feira (21) uma resolução para priorizar a investigação de crimes contra crianças e adolescentes. “Essa prioridade está prevista no Artigo 227 da Constituição, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Convenção Internacional dos Direitos da Criança. Ninguém inventou a roda, está no arcabouço normativo. O que foi feito é um esforço de efetivação dessa prioridade na investigação e processamento das ações relativas à responsabilização dos autores de mortes de crianças e adolescentes”.

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