O Rio de Janeiro autorizou, nesta quarta-feira (6), o fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol a pacientes que comprovadamente não tenham condições financeiras de arcar com os custos do tratamento.
A lei sancionada pelo governador do Rio, Claudio Castro, foi publicada no Diário Oficial do Estado de hoje.
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Quem necessita do medicamento precisa realizar o procedimento-padrão do SUS (Sistema Único de Saúde) e seguir as orientações da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
A lei estabelece que o paciente apresente o laudo que comprove a patologia e a prescrição médica que indique o tratamento.
O período de fornecimento do canabidiol vai depender da avaliação do médico. A norma estabelece ainda a reavaliação do tratamento a cada seis meses.
Medicamentos à base de canabidiol
O texto publicado considera como medicamentos à base de canabidiol aqueles sem efeitos psicoativos significativos, com finalidades terapêuticas para os pacientes com doenças que, comprovadamente, tenham a diminuição de sintomas com o uso do CBD, além dos casos em que eles conseguem regular as funções fisiológicas.
Os medicamentos serão fornecidos por empresas nacionais ou estrangeiras, nos termos de regulação da Anvisa.
Acesso ao tratamento
A lei, de autoria do deputado estadual Carlos Minc (PSB), foi aprovada na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio) em novembro deste ano.
“Essa medida garante o acesso ao medicamento pelo Sistema Único de Saúde estadual. Como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária liberou o tratamento com o canabidiol para 12 tipos de doenças, mas não liberou a produção local, o canabidiol usado é importado, o que é caro. Então, famílias pobres não conseguem ter acesso a ele”, comentou Minc ao site da Alerj.