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TJ-RJ condena ex-prefeito e ex-procurador-geral de Itaguaí 

Justiça determinou que os dois devem ressarcir valor total pago à empresa de advogacia contratada sem licitação pelo município em 2004

Rio de Janeiro|Thaís Silveira, do R7*

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Os desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) condenaram o ex-prefeito de Itaguaí José Sagário Filho e o ex-procurador-geral do município Admilson Costa por improbidade administrativa. 

A sentença também determinou que os dois devem ressarcir ao governo o valor integral pago à antiga Empresa Brasileira de Consultoria Ltda, atual Ramalho Júnior Advogados Associados. A quantia será apurada após o encerramento do escritório. 


Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Pedro Saraiva de Andrade Lemos, que também condenou a empresa de advocacia e seu sócio, Paulo Reis do Amaral, ao pagamento de uma multa de R$ 50 mil, equivalente ao valor do dano.

Segundo as investigações, a antiga Empresa Brasileira de Consultoria foi contratada em 2004 sem licitação para prestar serviços advocatícios e garantir que o município recebesse verbas dos royalties de petróleo. 


O contrato previa o pagamento de quase R$ 30 mil, efetuado mensalmente após o recebimento mensal dos royalties. A contratação da empresa foi referendada pelo ex-procurador-geral do município Admilson Costa, que, de acordo com a decisão, elaborou parecer sem fundamentação jurídica e sem observar os requisitos da lei de licitações e contratos. 

Segundo a sentença, "a municipalidade, através de seu prefeito e seu procurador-geral, ao celebrar contrato de prestação de serviços para o caso de advocatícios, sem prévio procedimento licitatório, e sem qualquer justificativa, afrontou o princípio constitucional de exigência de licitação para a contratação de serviços".


O R7 tenta contato com a defesa dos condenados. 

*Estagiária do R7, sob supervisão de Bruna Oliveira

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