TRF-2 mantém foro especial para Paes em processo que apura fraude
Segundo denúncia do MPF, prefeito do Rio é acusado de articular criação de consórcio para vencer licitação de obra para Olimpíadas
Rio de Janeiro|Do R7
A 2ª Turma Especializada do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) manteve o foro especial para o prefeito Eduardo Paes no processo que apura a acusação de fraude em licitação de em obra para as Olimpíadas do Rio. O julgamento que negou o recurso do MPF (Ministério Público Federal) foi realizado por videoconferência nesta terça-feira (18).

Segundo a denúncia do MPF apresentada em primeira instância, Eduardo Paes, no mandato anterior, teria articulado a criação de um consórcio formado pelas empreiteiras Queiroz Galvão e OAS, a fim de garantir a vitória no certame para a construção do Complexo Esportivo de Deodoro, na zona norte, em 2016. As obras foram orçadas em cerca de R$ 647 milhões, a serem pagos com repasse de verbas federais.
De acordo com a investigação, o prefeito pretenderia entregar o contrato à Queiroz Galvão, que, no entanto, não possuiria o certificado de capacidade técnica para o realizar o empreendimento. Em razão disso, Eduardo Paes teria pedido a Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, que detinha o atestado de capacidade, para formar com ela um consórcio.
Em abril, após pedido da defesa de Paes, o TRF2 considerou que a Corte tinha competência para julgar o caso. Na ocasião, a desembargadora federal Simone Schreiber observou que em outro julgamento, já havia entendimento pelo foro por prerrogativa de função quando “os acusados são reeleitos ao mesmo cargo, independentemente de intervalo intemporal entre os mandatos”.
A magistrada observou também que os crimes imputados a Eduardo Paes têm conexão com o exercício do cargo eletivo que ele voltou a ocupar no atual mandato:
“Com isso, fica estabelecida a relação de causalidade entre os fatos e o cargo do paciente, que permanece o mesmo (identidade), a justificar o deslocamento da competência para este Tribunal Regional Federal, após a posse do paciente no cargo de prefeito, em 01.01.2021”, explicou.
No recurso, o MPF alegou que o TRF2 ainda não teria pacificado o entendimento sobre o cabimento do foro especial em processos que envolvem fatos ocorridos em mandato anterior e que o precedente citado pela relatora se refere a inquérito e não a ação penal, como é o caso do atual prefeito carioca.















